Desta construção jurídico-agrária resultam certas vantagens para o empresário, que melhor poderá acautelar o direito que lhe assiste, de exigir do senhorio o valor das benfeitorias que executar no decurso do arrendamento.

Por outro lado, o proprietário apenas ficaria obrigado a pagar as benfeitorias que desejou e condicionou às suas disponibilidades financeiras ou de crédito, ficando, ao mesmo tempo, imune das fantasias de um rendeiro inexperiente, que, usando e abusando do direito de poder fazer benfeitorias voluptuárias, podia colocar o senhorio na iminência de ter de pagar a construção de um campo de futebol ou de uma pista de automóveis.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica merece em princípio a minha aprovação.

Reservo, todavia, o direito de apresentar sugestões no sentido de que possam ser limadas algumas arestas provocadoras de dissenções entre senhorios e arrendatários, pois a uns e outros interessa a harmonia e o justo entendimento, de modo que se torne mais proveitosa e útil n exploração agrícola e mais confiantes as suas relações jurídico-agrárias.

As determinantes do chamado direito agrário, bem como os problemas da sociologia agrária, devem viver interligados com as mais prementes soluções de ordem económica, para que possa com seriedade afirmar-se que estamos em presença de uma benéfica estrutura de política agraria, capaz de elevar o grau de prosperidade da agricultura.

De contrário, o divórcio entre o homem e o campo será coda vez maior, pelo que um diploma sobre arrendamento rural desacompanhado das necessárias providências económicas estará condenado ao malogro, por falta de rendeiros.

Isto porque os insucessos dos rendeiros não resultam, nem da falta de estruturas jurídicas, nem de qualquer factor de natureza meramente especulativa.

As suas dificuldades são idênticas àquelas que suporta inclementemente o cultivador por couta própria.

Por isso, uns e outros esperam maior justiça na cotação dos produtos, maior certeza nos mercados, preços mais favoráveis na aquisição de máquinas e fertilizantes, melhor estruturação do crédito agrícola, mais eficiente assistência técnica, maior disciplina no consumo, que o liberte dos intermediários parasitas, e, enfim, um urgente número de medidas que tornem mais sugestiva e compensadora a ingrata arte de cultivar a terra.

Continuamos a ser um povo de agricultores, e, por isso, é necessário fazer prosperar a agricultura para que possa prosperar a economia da Nação.

De resto, é na vida dos campos que se encontra radicada a tradição e a alma do povo português e é na terra que se semeia, planta e cria o pão e o vinho, que, levados ao altar de Deus, se transformam em corpo e sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continuará na sessão de terça-feira 13, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram, 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Tomás Prisónio Furtado.

Artur Alves Moreira.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Jacinto da Silva Medina.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José dos Santos Bessa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Requerimento enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Augusto Simões:

«Com vista ao estudo que desejo fazer da proposta de lei versando a organização judiciária, requeira, ao abrigo das disposições competentes do Regimento, que,

pelo Instituto Nacional de Estatística ou por qualquer os serviços do Estado que os possa e deva prestar, me sejam fornecidos com urgência os seguintes elementos: Indicação do rendimento discriminado dos impostos de justiça -civil e crime- e demais rendimentos arrecadados para o Estado nos tribunais judiciais nos últimos dez anos;

2) Número global por ano, mas discriminado por categorias, dos processos do foro cível e do foro criminal que foram instaurados, correram termos ou findaram no mesmo período e nos mesmos tribunais;

3) Número de corpos de delito que foram instruídos em cada um dos julgados municipais do continente igualmente nos últimos dez anos, e bem assim número de inventários orfanológicos e de menores instaurados e julgados ou só preparados nos mesmos tribunais e ainda o número de processos de transgressão e sumários ali julgados durante o mesmo período;

4) Valor das receitas arrecadadas pelo Estado em impostos de justiça e outros nos tribunais municipais também nos últimos dez anos;

5) Valor das despesas globais feitas em cada ano nos últimos dez anos pelo Estado com todos os tribunais judiciais.!