O Sr. Deputado Martins da Cruz informou que não via qualquer inconveniente para a sua actividade parlamentar em que lhe fosse concedida autorização.

Vou consultar a Assembleia sobre este pedido de autorização.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vão baixar, para estudo, às Comissões de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Política e Administração Geral e Local as propostas de lei relativas à reforma da previdência social e ao Estatuto da Saúde e Assistência.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Marques Lobato.

O Sr. Marques Lobato: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Requeiro, nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional e do n.º 2.º do artigo 96.º da Constituição Política da República, que, pelo Ministério do Ultramar, me seja fornecida a documentação seguinte: Projectos, estudos, informações, relatórios, pareceres e mais documentação administrativa ou política que diga respeito aos trabalhos em curso para a reforma do regime algodoeiro nas províncias ultramarinas;

b) Toda a legislação e documentação do mesmo género referente à vigência das concessões algodoeiras no ultramar;

c) Elementos referentes à Junta do Algodão, designadamente relatórios referentes às suas actividades na metrópole e em Angola e Moçambique.»

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos do Regimento e sobre o desenvolvimento pecuário dos Açores, solicita-se: Indicação, muito sumária, mesmo que negativa, sobre os estudos, conclusões e medidas porventura tomadas relativas ao desenvolvimento da pecuária no arquipélago dos Açores;

b) O problema no quadro nacional e no Plano de Fomento Pecuário anunciado pelo Sr. Secretário da Agricultura e em estudo no Conselho Económico;

c) O problema no quadro regional com os condicionamentos porventura resultantes da autonomia administrativa dos distritos;

d) Exportação de carne viva ou frigorificada. Soluções mais recomendáveis nos aspectos produção, transporte e consumo. À Secretaria de Estado da Agricultura e à Junta Nacional dos Produtos-Pecuários: Número de cabeças de gado existentes, por distritos, relativos ao período de 1955-1960;

b) Quantidades exportadas pura Lisboa, por distritos, relativas ao mesmo período. Seu valor em peso e dinheiro;

c) Valor médio da perda de peso verificada no gado vivo, desde que embarca nos Açores até que desembarca em Lisboa;

d) Necessidades em carne para consumo. Média estimada de aumento por ano. Capitação relativa a alguns países estrangeiros;

e) Quantidades importadas do estrangeiro no período de 1955-1960, em peso e em dinheiro;

f) Idem relativa ao ano de 1961;

g) Quaisquer outros elementos com interesse para a apreciação em causa.»

O Sr. Sá Linhares: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Como tencionava solicitar do Governo elementos idênticos aos que acabam de ser formulados pelo Sr. Deputado Sousa Meneses, requeiro que me sejam também facultados os que lhe forem prestados.»

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao arrendamento da propriedade rústica.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Pires da Costa.

O Sr. José Pires da Costa: - Sr. Presidente: há bem pouco tempo aprovou esta Câmara a lei do emparcelamento dos prédios rústicos. E também há poucos dias teve o País conhecimento do recente plano de fomento pecuário.

Hoje discutimos uma proposta de lei de arrendamento de prédios rústicos. Aquela lei e esta proposta, que têm por escopo rever a forma de exploração da terra, e o referido plano, que visa o fomento pecuário e, indirectamente, a fecundidade da terra, são medidas que muito justificadamente nos criam a convicção de que o Governo está decidido a atacar, frontalmente, os inales da nossa lavoura. E, com base em tal convicção, é-nos lícito ter esperança que à revisão das formas de exploração da terra se sigam, imediatamente, os necessários planos regionais de cultura, subordinados ao grande plano nacional agrário.

Pensamos que se assim não for de nada valerá emparcelar ou parcelar a propriedade, ou criar um novo ordenamento jurídico para o arrendamento, porque as restrições que se pedem ao direito de propriedade só podem encontrar justificação no interesse nacional que se pretenda acautelar. E esse é, sem dúvida, o contributo que a propriedade tem de dar ao rendimento na-