Estabilidade dos arrendamentos e justa renda.

Estas são as duas grandes normas de justiça que dominam a proposta sobre o arrendamento da propriedade rústica em apreciação. E, Sr. Presidente, se pedi a palavra e subi a esta tribuna não foi para me demorar em pormenores, cujo exame está naturalmente relegado para a discussão na especialidade. Foi para sublinhar o valor daquelas normas que foram por mim aqui agitadas lia oito anos e para formular agora algumas observações que se me afiguram oportunas e justificáveis:

É natural, Sr. Presidente, que se levantem dúvidas, incompreensões e contrariedades na execução da nova lei que vai necessariamente emergir da discussão em que esta Assembleia empenha a sua vontade e a sua atenção.

Estou a dizer isto e a pensar, por exemplo, naquele espaço denunciado pela Câmara Corporativa e onde medra «a longa teoria dos medíocres agricultores, cujos actos de insuficiente administração rural escapam, pela sua própria natureza, à observação dos tribunais e ao seu julgamento».

As dúvidas, as incompreensões, as contrariedades.

Hão-de alguns proprietários recear a inovação, desconfiar da mudança, volver os olhos para as marcas de um sistema que lhes deixou na alma impressões e convicções.

Hão-de alguns arrendatários tomar o benefício como sinal de um começo aberto a um nunca mais acabar de cedências até não serem viáveis mais petições e mais deferimentos, pelo esgotamento ou desaparecimento da própria matéria em questão - o direito de propriedade.

No tropel das reivindicações, a ânsia de pedir e reclamar, mesmo quando satisfeita com o possível, não cessa, por vezes, de insistir, pedindo e reclamando o impossível.

O Sr. Azevedo Coutinho: - Muito bem!

O Orador: - Quando se sai do nada ou do pouco, o suficiente e o justo custam a ser compreendidos e aceites, porque o entendimento daquele que aspira sofregamente a subir não se satisfaz com degraus, embebe-se na vertigem.

O doce e profundo incitamento feito na Mater et Magistra aos trabalhadores da terra para que sejam eles «os protagonistas do desenvolvimento económico, do progresso social e da elevação cultural dos ambientes agrícolo-rurais», dando o devido valor à nobreza do seu trabalho no e templo magnífico da criação», não se consegue sem preparação adequada e aturada.

Haverá então que doutrinar, que ir ao encontro dos trabalhadores, explicando-lhes, sem descanso, as razões e as limitações do benefício e ensinando-os, ao mesmo tempo, a respeitarem, a terra como instrumento de paz, e nunca como uma arma de guerra - instrumento que terá de ser usado de modo a produzir para o bem de todos, para o bem pessoal e social, mas a produzir pelos métodos resultantes da

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Rocha Cardoso: - Muito bem!

Q Orador: - Aqui, nesta mesma tribuna, o Deputado Mário de Oliveira, ao apreciar, em 1958, o II Plano de Fomento, afirmou que no sector da agricultura se sente, «por detrás dos seus vícios estruturais bem patentes, e a despeito de todos os esforços já realizados para os remover, a fragilidade de uma infra-estrutura de energia, de salubridade e de comunicações».

E em comentário a esta afirmação, e apesar de o Estado ter despendido de 1928 a 1957 em comparticipações de melhoramentos rurais mais de 2 milhões de contos, em 1960 foram citados estes números: Cerca de 11 200 povoações com mais de 100 habitantes não têm ainda abastecimento de água satisfatório, o mesmo acontecendo a outras 15 000 de menos importância;

2) Mais de 8000 povoações com população superior a 50 habitantes, representando cerca de 1200 000 habitantes, ainda não possuem acesso rodoviário, podendo, portanto, dizer-se que 15 por cento da população metropolitana vive e trabalha isolada do resto da comunidade.

Mas tenho verdadeiro gosto em poder hoje afirmar que esses números sofreram já notável baixa e continuarão a sofrê-la no ritmo tanto quanto possível desejado, pois, no cumprimento da Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960, decretada pela Assembleia Nacional, foi dado apreciável incremento às obras de abastecimento de água potável às populações rurais, tendo sido gastos nessas obras 79 525 contos, acrescidos de 21 358 contos na conclusão do Plano dos Fontanários, tudo no total de 100 833 contos, e o Governo, através da Lei n.º 2108, de 18 de Abril de 1961, ou seja da Lei do Plano de Viação Rural, já despendeu 200 000 contos na construção e reparação de estradas e caminhos de acesso a povoações com mais de 100 habitantes, estando previstos pura os seis anos em que o mesmo plano deverá ser executado investimentos num montante de 840 000 contos - 630 000 por parte do Estado, em re-