interior normalmente livres dos nevoeiros, que, em regra, flagelam as zonas costeiras e que, em consequência, inutilizam simultâneamente todos os campos de aviação situados na beira do mar.

Entre as regiões mais favorecidas, neste particular, destaca-se a tão esquecida cidade de Viseu, na qual se conglomeram tão ponderosas razões que convencerão necessàriamente quantos soem deixar-se convencer só pela razão: porque já hoje Viseu, na sua sobranceira serra da Muna, possui vasta e apropriada pista de aterragem, em cuja adaptação às necessidades hodiernas se despenderam ainda há poucos anos vultosas e bem empregadas verbas.

Falta apenas a efectivação das obras complementares de acabamento da pista e do apetrechamento material indispensável à utilização do melhoramento e à valorização das verbas já despendidas, que de outra forma teriam sido gastas em pura perda.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De resto, o número dos nossos aeródromos metropolitanos não é tão grande que se possa considerar supérfluo o de Viseu, tanto mais que a sua proximidade da estação de radar da serra da Estrela o das nossas jazidas de urânio lhe confere indisfarçável e já bem reconhecido valor militar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E não me consta que, nesta matéria, sejam incompatíveis a utilidade comercial e o valor estratégico.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A tudo acresce a localização privilegiada da capital da Beira Alta, que milenàriamente é chave e nó vital de comunicações e que ainda hoje não tem paralelo na situação geográfica, quase equidistante dos nossos maiores aglomerados populacionais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador - Realmente, nenhuma outra cidade portuguesa do interior proporciona comunicações mais fáceis, simultâneamente, com Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Évora.

Se a tudo somarmos a modernização da breve estrada que liga o campo de Muna ao centro da cidade - e a construção do moderno hotel de turismo, que soluciona capazmente o problema dos alojamentos -; tiraremos como ilação necessária que urge colocar imediatamente o campo de aviação de Viseu em condições de servir o País de molde que, de futuro, quem queira vir a Portugal não tenha de acautelar-se com passaporte para Espanha.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Fazemos esta simples anotação na certeza de que o Sr. Ministro das Comunicações providenciará com a urgência reclamada pela acuidade do caso o pelas circunstâncias da hora que vivemos, que pede obras e só obras, e não se compadece com palavras.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Rapazote.

O Sr. António Rapazote: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: proponho-me abordar alguns problemas que surgiram ou se engrandeceram no decurso deste debate e fazer um delineamento de algumas alterações de substância em que tive ocasião de colaborar nas Comissões de Legislação e de Economia.

A proposta em discussão situa-se no plano do puro direito privado. O arrendamento rural é um capítulo do Código Civil e creio que a Câmara Corporativa avisadamente reconduziu a matéria ao seu verdadeiro assento pela mão segura do relator, Doutor Fernando Pires de Lima.

Não parece que seja conveniente desorbitar o instituto, de contextura romana e linhas bem definidas, criando novos tipos de arrendamento que estuo longe de constituir soluções clarificadas.

O próprio Governo veio reconhecer que o assunto carece de ser estudado com mais profundidade.

Não devemos, portanto, abandonar o trilho por onde caminhou a Câmara Corporativa, se queremos efectivamente votar uma lei de arrendamento rural que a terra e os homens abençoem.

Uma espécie de inquilinato rústico seria, pelo contrário, um vespeiro que os tempos e os costumes viriam a amaldiçoar e banir.

Criado num respeito profundo por meia dúzia de princípios muito próximos da perene filosofia do bondoso Sancho ou do simples bom senso, fujo de tudo quanto se me afigura mais ou menos vazio de sentido ou tocado de puro anseio lírico.

As bases das leis hão-de ser prenhes de conteúdo a sagrar as situações que pretendem dominar ou estabelecer.

Tendo de projectar-se na vida real, variada e rica, devem deixar os movimentos livres, não consumindo a vida em apertadas malhas regulamentares, largas para a norte e curtas para o sul, fortes para a terra campa e fracas para o regadio.

A justa medida da duração do contrato, a justa medida da renda, a justa medida da protecção devida ao rendeiro e ao senhorio, ao rendeiro modesto e ao senhorio em maior ou menor carência, nos casos de perda fortuita de frutos e de realização de benfeitorias, são outros tantos problemas que temos de equacionar e resolver sem perder de vista o interesse geral, mas também sem nos deixarmos impressionar pelo coro da altissonante justiça social, que nesta matéria de direito privado está mais longe das minhas preocupações do que o direito de cada um, o suum cuique, que supõe, por excelência, o juízo prático.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Logo que ouvi falar, a propósito desta lei, de justiça social, neste jeito que tenho de voo muito rasteiro, faltam-me asas para subir, e querendo governar-me de ideias simples e falas claras, fui recordar os preciosos ensinamentos que um dia recolhi nas minhas meditações dos «erros do anticomunismo».