O Orador: - Desde a esquerda, o centro e a direita, excluídos os estrangeiros do interior, todos o respeitam e admiram, e nenhum dos responsáveis daria um passo para o atingir na direcção suprema da vida política.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Essa expressão «estrangeiros do interior» aplaudo-a convictamente.

Vozes: - Todos nós!

O Orador: - A resistência e a rebeldia dirigem-se àqueles que, acobertados pelo seu prestígio, pela sua honra e pelo seu sacrifício, se apresentam, quantas vezes, em vagas de inépcia e de desafio, como se pudessem dispor dos destinos do País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Jorge Correia: - Aí é que está mesmo o fulcro da questão.

O Orador: - Honremo-nos, honrando o nosso compromisso moral com ele e com muitos que, desde os mais modestos aos mais altos postos, o coadjuvam em tarefa tão digna como espinhosa, sem paralelo na história deste povo.

Para que discutir se o arrendamento tem carácter pessoal ou mutila o direito de propriedade?

Para que discutir a redução da renda por carência de produção e por causa não imputável a qualquer das partes ?

Para que discutir o direito às benfeitorias úteis ou voluptuárias?

Para que discutir aspectos especiais do subarrendamento? Tudo isto foi estudado e ou não foi atendido ou foi decidido no parecer de que foi relator um dos nossos mais autorizados civilistas e a quem é sempre grato render a nossa homenagem de muito respeito e admiração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deveríamos considerá-las ultrapassadas no plano do direito e fazer recair a nossa atenção sobre os aspectos de relevante interesse económico-político. Neste caso estão, além da alteração proposta pelo ilustre Deputado Tito Arantes à base VII, para se manter o arrendamento no caso de falecimento do arrendatário, a proposta de alteração do não menos ilustre Deputado Melo e Castro, quanto à indemnização por benfeitorias realizadas pelos arrendatários na zona do Plioceno ao sul do Tejo. Só restavam o arrendamento familiar (título II do parecer da Câmara Corporativa) e as alterações propostas pelo Governo.

Quanto àquelas, só há a pôr em relevo o alto alcance social das soluções, por representarem uma evidente melhoria sobre as soluções previstas no parecer da Câmara Corporativa.

Quanto ao arrendamento familiar, tende-se, e julgo que muito bem, para o considerar arrendamento a cultivador directo, com direito de renovação, por vontade do rendeiro, até quatro a nos, retirando-se-lhe a possibilidade de assumir riscos de falta de produção ou perda de frutos.

As alterações propostas pelo Governo ao texto da Câmara Corporativa referem-se a providências legislativas para impedir que a renda ultrapasse o montante justo e para assegurar a estabilidade da profissão agrícola aos arrendatários de explorações familiares econòmicamente viáveis. Nada há a opor a tão esclarecidos como oportunos objectivos, em minha opinião. Nem quanto aos princípios, nem quanto à forma.

Se é verdade que o conceito de renda justa não tem, no domínio das soluções, unanimidade doutrinária, temos de reconhecer que ninguém melhor do que o Governo, assistido por juristas, poderá definir uma norma de aplicação geral e evitar a variação de conceitos por região, seja qual for o processo proposto para assegurar a justiça na renda. Não se venha argumentar com o poder ilimitado do Governo, porque este é, de sua própria natureza, fundamental à realização do bem c omum.

A organização corporativa e as demais instituições têm, sim, por função limitar a acção do Poder quando estiver em causa o interesse geral. A doutrina outra coisa nos não diz, e importa tê-la presente em todas as emergências.

Das alterações propostas pelo Governo só uma me faz hesitar e me conduz à inaceitação. Não porque discorde do objectivo, mas porque conheço suficientemente a nossa maneira de ser para concluir que tudo quanto concorra para uma restrição da iniciativa, particular determina uma protecção indevida aos menos aptos para a luta e reforça a comodidade dos naturalmente predispostos para ela.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Agora sim, é que V. Ex.ª tem razão!

O Orador: - Os meus agradecimentos, Sr. Dr. Rapazote, pela razão que só agora me dá. Trata-se precisamente da alteração à base XXIII do parecer da Câmara Corporativa, no sentido de considerar, quase permanentemente, renovado o contrato de arrendamento. Aqui a minha discordância é, além do mais, filha da minha experiência.

Quando quis assegurar a continuidade do emprego a 20 000 trabalhadores da indústria tive de desistir, ao fim de dois anos de experiência, ao ver essa garantia de emprego transformada num processo de impedir a paz social e a produtividade e numa protecção aos menos qualificados para o trabalho.

O Orador: - Faz favor.