O Orador: - A garantia voltou a ser anual e a competição no rendimento foi restaurada, sem que 95 por cento do pessoal ao serviço deixasse de ser permanente, reconduzido no exercício das suas funções. Legislar não é função fácil, por haverem de ter-se sempre presentes as repercussões de normas que, por impreparação cívica, se executam contra a vontade expressa na própria lei. Mas não é só neste aspecto que legislar oferece transcendentes dificuldades.

A lei é o fruto de uma sistematização de princípios e, quantas vezes, uma simples alteração atenta contra a economia geral de uma lei. Tenho, por isso, muito receio de todas as alterações que não sejam o fruto de um exame minucioso dos próprios autores da lei, tanto mais que não estou convencido das virtudes desta Assembleia para legislar em matéria, naturalmente, especializada. Contra elas me permito pôr de sobreaviso todos VV. Exas., Srs. Deputados.

Vou terminar, Sr. Presidente, mas não o quero fazer sem dirigir à Ass embleia um veemente apelo para que abra caminho à votação rápida desta e das demais leis pendentes, por maneira a convencer o País de que, na acção, somos qualificados e estamos, por isso, autorizados a julgar da inacção de todos quantos não se dão conta das ansiedades já aqui, por tantas formas, reflectidas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito, nem na Mesa qualquer questão prévia que vise a que seja retirada a matéria da discussão, por inoportuna ou inconveniente. Considero por isso a proposta aprovada na generalidade.

Amanhã o debate continuará na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Joaquim de Sousa Birne.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Dias Barras.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O Sr. Augusto Simões enviou para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Com vista a uma apreciação que no aviso prévio já anunciado pelo Sr. Deputado Nunes Barata me proponho fazer sobre a política seguida na produção e distribuição da energia eléctrica em Portugal, e nomeadamente no Centro do País, requeiro que, em seguimento dos elementos cujo fornecimento já tive oportunidade de requerer, me sejam ainda fornecidos pelos Ministérios da Economia e das Obras Públicas, com a possível urgência, mais os seguintes elementos:

1.º Cópias de estudo preliminar sobre o Mondego apresentado em 1955 pela Hidroeléctrica do Zêzere e da apreciação a este estudo feita pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos;

3.º Cópia do requerimento da Companhia Eléctrica das Beiras apresentado em 1957 sobre a concessão para o aproveitamento do rio Mondego e do despacho nele exarado;

4.º Cópia das exposições da Hidroeléctrica do Zêzere sobre os seus direitos ao aproveitamento daquele rio apresentadas em 1961 e dos respectivos despachos ou informações que sobre elas tenham recaído;

5.º Cópias do requerimento enviado pela citada empresa à Secretaria de Estado da Indústria em 1961 pedindo a outorga da concessão do aproveitamento da Aguieira e do alvará para o estudo do plano geral dos aproveitamentos da bacia do Mo ndego, e bem assim da resposta que lhes tenha sido dada;

6.º Informação sobre o aproveitamento da Ponte Salazar ou o seu destino, se vier a fazer-se a barragem da Aguieira;

7.º Cópia das apreciações que recaíram sobre os planos do aproveitamento do Mondego apresentadas pela Companhia Eléctrica das Beiras;

8.º Cópia do contrato feito entre o Ministério das Obras Públicas e a Hidroeléctrica do Zêzere em 1957 para a elaboração do projecto definitivo do aproveitamento da Aguieira;

9.º Informação detalhada sobre os estudos realizados até agora por efeito desse contrato;

10.º Cópia da proposta enviada à Secretaria de Estudo da Indústria pela Companhia Eléctrica das Beiras versando a electrificação rural e do despacho que sobre a mesma tenha reunido.»