Como podem, assim, estar harmonicamente unidos cooperativas e industriais?

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Muito bem!

O Orador: - Nem se diga que umas e outras soo os administradores, em pé de igualdade, da empresa, porque em nada modifica a questão: o administrador por porte das cooperativas, defendendo os interesses destas, tem forçosamente de se opor aos industriais, sob pena de trair a sua missão.

Foi talvez para obviar esta dificuldade que se chamou para a empresa a Junta Geral do Distrito, como entidade neutra, a agir de fiel de balança.

Em vez de melhorar o problema, agrava-o.

O Sr. Sousa Meneses: - Muito bem!

O Orador: - Será difícil que a Junta mantenha uma posição de verdadeiro equilíbrio, de isenção perfeita, no julgamento dos assuntos de uma empresa de que ela própria é societária; conforme as simpatias do seu administrador-delegado, incliuar-se-á para uma ou outra banda. E temo que, mesmo sem solicitações externas, mais depressa se coloque no lado dos industriais do que ao lado da lavoura.

Vozes: - Muito bem. muito bem!

O Orador: - Mas há mais: a concentração proposta pelo Governo estrangula a vida das cooperativas. De futuro resta-lhes apenas esperar calma e tranquilamente os lucros da exploração para receber o seu dividendo. Tudo o mais deixa de interessar-lhes. Para que lutar, se na empresa parecem estar asseguradas todas as suas aspirações?

De activas que eram, ou deviam ser, passam a uma completa passividade, estagnação, morte.

Será esta a verdadeira política a seguir para com as cooperativas?

Na base IX da Lei n.º 2005 diz-se que «o Governo só deve impor a concentração quando reconhecer a insuficiência das restantes formas de reorganização para realizar os objectivos da lei, salvaguardando, nos limites do possível, a concorrência».

Ora pelo Decreto n.º 43 418 a concorrência da indústria de lacticínios da Madeira desaparece totalmente, uma vez que tudo e todos se uniram para a industrialização e comercialização dos produtos.

Caímos num verdadeiro monopólio, com todas as suas tristes consequências, de que o madeirense, por longa e amargurada experiência, tem um justificado horror.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Precisamos, é certo, de abrir perspectivas mais amplos às nossas indústrias, estruturando-as em bases que possam servir o interesse nacional, mas não esqueçamos que este somente se alcança pela conjugação dos interesses de todos, incluindo os dos próprios consumidores.

Com a reorganização proposta pelo Decreto n.º 43 418 ir-se-ia para um exclusivo de produção que virá, certamente, a prejudicar o mercado interno local.

Deixe-se caminho aberto a uma legítima e operosa concorrência que tantos benefícios pode trazer à economia e ao bem social da Madeira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como pela Portaria n.º 18 186, do Ministério da Economia, de 2 de Janeiro de 1961, se está a proceder ao estudo da reorganização da indústria de lacticínios no continente e arquipélago dos Açores, porque não integrar a Madeira igualmente nesse mesmo estudo?

Se existem circunstâncias locais que devam ser atendidas, não julgo que haja nos lacticínios da Madeira uma complexidade de problemas tão grande que exija um tratamento de excepção numa reorganização industrial que se pretende no plano metropolitano.

Sr. Presidente: o que acabei de expor foram simples apontamentos a chamar a atenção do Governo, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro da Economia, para o gravíssimo problema de ordem económica, política e social que os Decretos n.ºs 43 418 e 44 183 trazem à vida madeirense.

Quando, por qualquer circunstância, um diploma legal, embora elaborado com a melhor das atenções e intenções, se desvia da linha de rumo de uma sã política ou assenta em bases que vêm a verificar-se nocivas para o bem comum, é dever do legislador suspender imediatamente a sua execução, para evitar males graves e por vezes irremediáveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora os decretos em causa criam uma situação de direito e de facto absurda, unindo entidades com objectivos próprios distintos e opostos numa empresa fabril única; desvirtuam toda u política que o Estado tem seguido na defesa dos direitos da lavoura, aniquilando por completo a vida das cooperativas agrícolas e, por consequência, entregando os lavradores ò dependência de interesses que não são os seus, e negam uma justa concorrência, fundamento de um maior e melhor desenvolvimento económico e social.

Impõe-se, portanto, que o Governo, sempre atento aos interesses da Nação e de qualquer uma dos Buas parcelas, retire a força obrigatória de tais decretos para seu próprio prestígio e n bem do direito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isto que peço, com a certeza absoluta de que estou a defender a política nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: propondo-me tratar nesta Câmara de alguns importantes problemas da rede rodoviária do distrito de Coimbra, ocorre-me trazer hoje a terreiro dois dos que, no momento, oferecem um interesse especial.

Ambos concernem a ligações inter-regionais e inter-concelhias, tendo como ponto central de referência o concelho de Tábua, em cujo território se situam.

Escusado me parece, ao versar estes problemas, traçar, mesmo em esboço de largo contorno, o panei de preponderância que pertence às vias de comunicação no quadro vastíssimo dos meios de engrandecimento regional e nacional.

Bastará apenas atentar em que regiões isoladas são partes gravemente enfermas de uma nação para se ter de conceder a essas vias a importância tão saliente que merecem.