José da Lamarosa, com sede na actual povoação da Lamarosa, e n.º 44 203, que dá nova redacção aos artigos 162.º e 48.º respectivamente do Código Penal e do Código de Processo Penal. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pires.

O Sr. José Manuel Pires: - Sr. Presidente: alto era já o conceito em que tinha a nobre missão desta Assembleia, antes mesmo de nela participar como Deputado, unicamente por vontade da gente portuguesíssima de Moçambique, terra enfeitiçada à qual, sem cálculos, tenho dado todo o calor da vida, e à qual, já agora, espero que Deus me conceda a graça de poder entregar ainda as energias que me restam, para que todos quantos lá vivemos, nesta hora grandiosa e única da nossa história multissecular, tenhamos a grandeza de alma, à altura de um passado sem par, de continuarmos a construir um império à maneira lusíada e assim a transmitirmos, íntegra, aos que de nós vierem, mais nobre, mais bela, mais portuguesa que nunca.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agora, porém, desde que tomei assento nela, principio a recear da fragilidade dos meus ombros, perante a gigantesca responsabilidade que sobre todos nós pesa, aqui e agora. Estou plenamente certo, Srs. Deputados, de que todos nos encontramos intimamente compenetrados desta sagrada missão.

Mandatados pelo povo que nos escolheu, temos de ouvir a voz da terra e do sangue que nos confiaram o pesado encargo de em seu nome dizermos o que sentem e querem, para que a sua vida seja mais livre e mais humana, de uma liberdade que nada tem que ver com mitos revolucionários, mas que sobe apenas dos inalienáveis direitos da pessoa humana, e de uma humanidade que o sangue divino resgatou, erguendo-a, altaneira, àquele grau de sublime dignidade que só nesse clima encontramos.

Por isso entendo, à maneira do velho Aristóteles (que Dante proclamou já mestre de sábios), que toda a palavra precisa de passar duas vezes pela fieira do pensamento, antes de acudir a primeira aos lábios. Eis aí a razão, a única razão por que mais não tenho falado, por que ainda não entrei na dissecação dos problemas essenciais da província ultramarina que represento nesta Câmara, alguns dos quais genericamente apontei já.

Vivemos numa encruzilhada dramática do Mundo, na qual o ambiente emocional que se criou, dentro e fora do País, em torno de problemas vitais não tem permitido a serenidade de visão, propícia a um diálogo objectivo e construtivo. Atendemos frequentemente apenas às nossas razões, quando os factos se mostram constantemente bem mais complexos do que a nossa «vã filosofia sonha», como diria Shakespeare.

Não é que eu dê razão a Pascal, ao afirmar que uma verdade de aquém-Pirenéus pode sair mentira além deles. Acredito, antes, que a indivisibilidade constitui a própria essência da verdade e que uma meia verdade, se ainda não pode chamar-se erro, desembarcou já, pelo menos, na ilha da utopia.

Homens de Moçambique, temos certamente os nossos pro blemas específicos, como os de Angola e Macau e Timor, os do Minho, de Trás-os-Montes, do Alentejo e do Algarve hão-de necessariamente encontrar os seus. Mas tentar equacioná-los isoladamente, como se eles por si constituíssem um valor absoluto, sem integrar o acorde no vasto conjunto da harmonia nacional, será sempre um caminho mal andado «de semideiros escusos», na expressão gráfica da forte voz popular de Fernão Lopes. Eis as coordenadas liminares de que temos de partir, se pretendermos fazer obra construtiva, encontrando a solução válida para as questões que nos preocupam. Discutir a unidade em nome da própria unidade envolve, pelo menos, uma contradição de termos, já que u essência da unidade reside precisamente na sua indivisibilidade.

Todo o ser que se fracciona ou multiplica tem forçosamente de alterar-se, ao menos quantitativamente. Ora, nesta entidade complexa que é uma nação, com províncias, para mais, dispersas por esse Mundo além, só pode falar-se em unidade quando de um extremo ao nutro do território nacional a massa populacional vive profundamente compenetrada, ainda que não seja senão pela consciência unânime, de que todos formam um só corpo.

O Sr. Pinheiro da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

Guiné, etc.

Não há um. conceito de unidade nacional angolano ou moçambicano. Conceito de unidade nacional só existe um: o português.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinheira da Silva: - Só existe a unidade portuguesa. Naturalmente, isto não quer dizer que angolanos, moçambicanos, guineenses, etc., não possam trazer ao conceito e doutrina da unidade nacional os seus valiosos contributos. Esses contributos servirão para clarificar e. robustecer o conceito e doutrina em apreço, que aqui nasceram e ganharam corpo.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. o seu precioso contributo ao meu modesto trabalho.

Este portuguesismo insofismável da gente maravilhosa de Moçambique posso eu testemunhá-lo com alguma experiência.- De nada valem grupos insignificantes de reformadores inveterados, que pretendem exibir-se como genuínos representantes da inteligência e da cultura, daquela intelligentzia turbulenta e decadente que, desde fins do século, já perdeu mais de uma nação na Europa. Não foi ela, porventura, quem abriu o caminho à revolução russa? Conformismo? Gabriel Mareei observou já, muito justamente, que «as direi-