O Sr. Abranches de Soveral: - Já elaborei sobre isto tuna proposta que tive a honra de apresentar.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: em face das observações que acabo de escutar, requeira para retirar esta minha proposta, a fim de apresentar oportunamente uma outra.

O Sr. Presidente: - A proposta pode reviver como regime especial, mas, evidentemente, não poderá reviver como regime geral.

O Sr. Pinto de Mesquita: -Parece quo estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - É melhor esclarecermos, para a Presidência amanhã não ser acusada de ter sido autorizada a retirada de uma proposta para depois a admitir mais adiante. Não há, portanto, que a aceitar senão como regime especial.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Parece-me que é mais viável retirá-la.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs acabam de ouvir, o Sr. Deputado Pinto de Mesquita, com autorização dos outros Srs. Deputados que subscreveram a proposta, pretende retirá-la.

Vou, por isso, consultar a Câmara.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação no seu conjunto a base XIII conforme o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XIV, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: O senhorio só pode fazer no prédio benfeitorias úteis ou voluptuárias com consentimento do arrendatário ou autorização judicial.

2. O senhorio indemnizará o arrendatário pelos prejuízos que lhe cansar a execução das obras.

3. Se, em consequência das benfeitorias, aumentar a produtividade do prédio, o senhorio pode exigir um acréscimo proporcional da renda.

Proposta do Sr. Pinto de Mesquita e outros Srs. Deputados

Alteração a base XIV: As benfeitorias úteis feitas no prédio pelo senhorio só podem conduzir a aumento de renda quando autorizadas pelo arrendatário ou judicialmente outorgadas.

2. Introduzir a palavra «sempre» à palavra «indemnizará».

3. As dúvidas que se levantarem, acerca do aumento da produtividade do prédio consequente a benfeitorias úteis autorizadas serão resolvidas por arbitragem.

Proposta de alteração

Propomos que a base XIV tenha a seguinte redacção: O senhorio pode fazer no prédio as benfeitorias que não alterem sensivelmente a exploração normal e todas as demais que sejam consentidas pelo arrendatário ou judicialmente autorizadas.

2. O senhorio indemnizará o arrendatário pelos prejuízos que lhe causarem as obras.

3. Se, em consequência de benfeitorias consentidas por escrito pelo arrendatário ou judicialmente autorizadas, aumentar a produtividade do prédio, o senhorio pode exigir acréscimo proporcional de renda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Pinto de Mesquita:- Sr. Presidente: em meu nome e no dos outros signatários da proposta de alteração que se encontra na Mesa, existindo uma outra que me parece ter uma melhor redacção, requeiro que seja retirada a proposta por mini apresentada juntamente com outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza a retirada da proposta subscrita pelo Sr. Deputado Finfo de Mesquita e outros Srs. Deputados.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se no seu conjunto a proposta de substituição apresentada pelas Comissões referente aos vários números da base XIV em discussão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Quando os melhoramentos importarem alteração sensível do regime da exploração do prédio ou o arrendatário se não conformar com o acréscimo da renda, este poderá pedir a rescisão do contrato.

2. A rescisão só produzirá os seus efeitos no fim do ano agrícola em que se iniciarem as obras ou o arrendatário tiver conhecimento do aumento da renda.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada.