Proposta do Governo

À base XXI deveria estabelecer u doutrina seguinte: As questões entre senhorios e arrendatários serão resolvidas por árbitros ou pelos tribunais comuns, nos termos da lei de processo.

2. As partes podem dirigir-se à Junta de Colonização Interna, que indicará um ou mais árbitros, os quais julgarão ex aequo et bono.

3. Se, correndo o processo nos tribunais comuns, houver o juiz de nomear qualquer perito, ou para arbitramento, ou nos termos do artigo 650.º do Código de Processo Civil, deverá esse perito ser escolhido entre os técnicos constantes de uma lista proposta pela Junta de Colonização Interna.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de substituição apresentada pelas Comissões.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao título II: Do arrendamento familiar.

Há uma proposta de alteração à epígrafe deste título II apresentada pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral. vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Tenho a honra de propor que o título II e a base XXII da proposta de lei sobre o arrendamento rústico passem a ter a seguinte redacção:

Quando o arrendamento tiver por objecto uni ou mais prédios que o arrendatário explore efectivamente com o seu próprio trabalho ou dos seus familiares, são-lhe aplicáveis as bases antecedentes com as modificações das bases seguintes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1962. - O Deputado, António Abranches de Soveral.

O Sr. Presidente: - Tenho dúvidas, se é que as tenho, sobre se devo submeter à votação da Assembleia uma frase que não tem conteúdo dispositivo. Só depois de verificar aquilo que na proposta poderá aparecer como conteúdo dispositivo é que pode ser-se conduzido a substituir o título. Não ponho à votação a epígrafe.

Não quis, no entanto, deixar de fornecer este apontamento, já que a substituição do título era sugerida. A Comissão de Redacção, depois da votação do texto, verificará se deve ou não adaptar a epígrafe ao conteúdo da votação.

Se o Sr. Deputado Abranches de Soveral não tem nada a observar, é assim que vai proceder-se.

O Sr. Abranches de Soveral: -Nada, Sr. Presidente, tanto mais que a opinião de V. Ex.ª é a natural e lógica. Efectivamente, daquilo que se vier a aprovar é que se concluirá da oportunidade ou não da modificação do título.

O Sr. Presidente: - Vou, portanto, pôr em discussão a base XXII, sobre a qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Abranches de Soveral. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

Do arrendamento familiar

Quando o arrendamento tiver por objecto um ou mais prédios que o arrendatário explore, exclusiva ou predominantemente, com o seu próprio trabalho ou de pessoas do seu agregado familiar, são aplicáveis imperativamente as disposições das bases seguintes.

Proposta de alteração

Tenho a honra de propor que o título II e a base XXII da proposta de lei sobre o arrendamento rústico passem a ter a seguinte redacção:

Quando o arrendamento tiver por objecto um ou mais prédios que o arrendatário explore efectivamente com o sen próprio trabalho ou dos seus familiares, são-lhe aplicáveis as bases antecedentes com as modificações das bases seguintes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1962. - O Deputado, António Abranches de Soveral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Abranches de Soveral: -Sr. Presidente: vou justificar, muito sumariamente, as modificações que tive a honra de propor à redacção do texto da Câmara Corporativa.

Reparando-se bem, as alterações são relativamente pequenas e, no fundo, não implicam uma alteração do conteúdo material da base, porque visam principalmente a sua melhor definição e à maior precisão os seus termos, para evitar equívocos de futuro. Na verdade, substituí a expressão «explore exclusiva ou predominantemente» por «explore efectivamente». Acho