De facto, é necessário dar ao arrendatário um certo tempo paru que possa colher os benefícios dessa adubação, que não se pode fazer, em regra, no primeiro ano. Parece-me que neste ponto estamos todos de acordo.

Deixo esta pequena explanação dos fundamentos e objectivos do aditamento feito à base XXIII e fico, Sr. Presidente, na persuasão de que a Câmara dará uma solução adequada ao problema, quer no aspecto social, quer quanto à manutenção do arrendatário, e ainda com vista a assegurar melhor a produtividade das terras cultivadas neste regime, que predomina no Norte do País.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se em primeiro lugar as propostas de alteração do Governo aos n.ºs 1 e 2.

Como sabem, estas propostas têm um conteúdo completamente diferente do sugerido pelas propostas de alteração apresentadas pelas Comissões.

Mas as Comissões, aos n.ºs l e 2, não apresentaram qualquer alteração, de maneira que o que existe são as alterações do Governo e o texto sugerido pela Câmara Corporativa. De forma que tenho de pôr à votação em primeiro lugar essas propostas do Governo.

Vou, em primeiro lugar, pois, pôr à votação a proposta do Governo ao n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta do Governo de alteração ao n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação a base XXIII com as propostas de alteração sugeridas pelas Comissões.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há ainda um aditamento do Governo ao n.º 4.

Suponho que este está prejudicado pela votação que acaba de ser feita.

Entraram mais duas propostas e tenho receio, por isso, de continuar a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica.

Amanhã não haverá sessão plenária, para que a Comissão de Legislação e Redacção possa reunir-se e acabar o estudo, da proposta sobre a organização judiciária, cuja discussão na generalidade começará na próxima quinta-feira.

Vou encerrar a sessão.

Para a ordem do dia da próxima quinta-feira marco a conclusão do debate na especialidade sobre a proposta de lei relativa ao arrendamento da propriedade rústica e a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a organização judiciária.

Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para amanhã, pelas 15 horas e 30 minutos.

Está encerrada a sessão.

Eram, 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto dos Reis Faria.

Antão Santos da Cunha.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Gonçalves de Faria.

António Martins da Cruz.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Nunes Fernandes.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Dias Barros.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.