e 448 milhares do contos, respectivamente, que exerceu acção moderadora no mercado e na liquidez bancária.

O Banco de Fomento Nacional exerceu também notável acção para o financiamento de investimentos, no total de 884 000 contos, de Janeiro a Setembro, e assegurou a colocação directa de títulos no montante de 220 000 contos, o que permitiu atenuar algumas dificuldades do mercado financeiro.

O comportamento do sistema bancário evidenciou uma interdependência funcional no sentido de compensação de pressões ocasionais em elementos do circuito, confirmando a. eficiência doa instrumentos criados quando da recente regulamentação. Em correlação com a contracção de crédito nos bancos comerciais, descida geral de depósitos e alargamento da circulação, o movimento de capitais no 1.º semestre de 1961 acusou significativos acréscimos em confronto com o período homólogo de 1960, com excepção das transacções sobre títulos:

Movimento de capitais

(Em milhares de contos) Para terminar estas referências à conjuntura económica e financeira, convém aludir à evolução da moeda e do crédito no ultramar, sobre a qual se dispõe apenas de dados relativos ao ano de 1960. Em geral, o que se passou nesse domínio, sintetizado pela oscilação anual, corrobora as anotações sobre a conjuntura económica.

Moeda e crédito no ultramar

Variações percentuais em 1960

Aspectos gerais da proposta de lei de autorização e da política financeira em que ela se enquadra A exemplo do adoptado em pareceres anteriores, proceder-se-á à indicação sucinta das determinantes de ordem financeira que informam a proposta em exame. Antes, porém, e como ó já regra, far-se-á a enunciação esquemática das linhas mestras do mesmo projecto. Assim. revelam-se no capítulo «Receitas» e no capítulo «Despesas» os seguintes objectivos:

Quanto a receitas: Publicação dos Códigos da Contribuição Predial, da Contribuição Industrial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Imposto Profissional e do Imposto Complementar; tributação das mais-valias e adaptação dos regimes tributários especiais (artigo 3.º);

2) Enquanto não entrarem em vigor os referidos diplomas, manutenção das disposições vigentes sobre matéria tributária, algumas das quais já promulgadas no ano corrente, salvo no relativo à contribuição predial urbana, em certos casos, e à contribuição industrial, grupo B, que são acrescidas (artigo 6.º):

3) Criação de um imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar (artigo 8.º).

Quanto a despesas: Defesa nacional (artigos 15.º e 16.º);

2) Investimentos públicos (artigos 17.º e 21.º), abrangendo:

b) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferência:

Fomento económico.

Saúde pública e assistência. Reapetrechamento dos hospitais e rias Universidades e escolas;

d) Prosseguimento rios trabalhos de levantamento topográfico. Intensificação da política de construção de casas para atribuição a funcionários públicos e administrativos (artigo 22.º);

4) Preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combato à tuberculose (artigo 23.º):

5) Política do bem-estar rural (artigos 24.º e 25.º). através de: Subsídios ou financiamentos a obras públicas de interesse local;

b) Subsídios a Casas do Povo. Intensificação da acção repressiva das fraudes fiscais, movimentos ilícitos de capitais e crimes de especulação (artigo 28.º).

Na generalidade, e atento o condicionalismo presente, à Câmara não se suscita qualquer observação ao programa financeiro acabado de sistematizar.

Na verdade, o esforço imposto ao País pela necessidade de defesa contra ataques dirigidos do exterior