acarreta uma suma de encargos ao erário público: para lhe fazer faço, ele terá de recorrer a providências de carácter extraordinário ou do domínio da fiscalidade ou do domínio da mais intensiva mobilização das disponibilidades, ou de um e outro, simultaneamente.

Estava, e está, o País em plena fase de crescimento económico, cujos primeiros resultados já se patenteiam. A afectação de recursos à defesa, à qual hoje forçosamente se tem de conceder prioridade, vem prejudicar, é inegável, o ritmo em que transcorria o processo de desenvolvimento.

Problema criçado das maiores dificuldades é o de encontrar a justa medida em que, sem descurar a consignação de recursos à defesa, para que esta se demonstre, como até agora, segura e eficaz, do mesmo passo se consigam atenuar, tanto quanto possível, os efeitos negativos sobre o processo de crescimento. É uma das faces deste problema, sem dúvida das de maior significado e alcance, e escolher as incidências dos novos tributos, de modo a não afectar, ou afectar uma menor escala, as fontes originárias de propulsão do crescimento económico.

A prioridade que se preconiza para os encargos com a defesa nacional implica, na verdade, redobrada atenção porte do Governo no que se refere aos problemas que se prendem com o reforço da armadura económica e com a fiscalidade e a melhor mobilização das disponibilidades. Não poderão faltar recursos para as necessidades da defesa, mas haverá simultâneamente que evitar que o crescimento económico se retarda em termos de se poder vir a verificar uma situação de desequilíbrio prejudicial às próprias conveniências da defesa nacional.

Reconhece esta Câmara que no delineamento do programa financeiro atrás esquematizado se observaram as premissas, que se deixam referidas, e daí a sua adesão. As receitas ordinárias do Estado elevaram-se de 8.6 por cento em 1969, o que traduz o aumento de 2.1 por cento sobre a média de acréscimos no triénio anterior. Para a maior taxa de expansão do ano findo contribuíram os impostos indirectos, que progrediram de 12.4 por cento, apesar do terem evidenciado no biénio 1957-1958 taxas de incremento ligeiramente superiores às do produto nacional.

Todavia, atendendo a que a percentagem de aumento das receitas ordinárias em 1959 fora inferior em 1 por cento à do produto, pode considerar-se aceitável o agravamento dos impostos indirectos em 1960, dada a necessária tendência de reforço dos réditos do Estado para cumprimento de atribuições crescentes, como, aliás, se verifica nos outros países.

Receitas do Estado e produto nacional

Taxas anuais de acréscimo[Ver tabela na imagem]

[...] de 1956 a1960 e quadro XVIII

o ano corrente., espera-se que as medidas fiscais de carácter extraordinário promulgadas no fim do 1.º semestre tenham o seu reflexo na taxa de expansão das receitas ordinárias. sabendo-se que. de Janeiro a Agosto a cobrança dos impostos indirectos aumentou de 14.7 por cento em relação a idêntico período do ano transacto.

Para 1962 a alteração da estrutura da Lei de Meios, resultante do imperativo de defender o território nacional sem [...] do ritmo de investigação, deixa antever [...] as receitas ordinárias continuarão a progredir, especialmente os impostos directos, que deverão registar uma mais elevada taxa de crescimento que nos anos anteriores. Segundo os elementos do quadro IX, acentuou-se em 1960 o decréscimo da carga fiscal em relação ao ano anterior, ao invés do que se verificou no hiénio 1957-1958.

Carga fiscal e produto nacional

Fonte: Quadro [...] da proposta.

De notar é e a Câmara Corporativa já tem chamado a atenção para o facto- que para a determinação da carga fiscal se não tomou em conta a tributação parafiscal.

o relatório admite-se "que não venha a acentuar-se sensivelmente a carga fiscal em 1961 e 1962". A Câmara Corporativa não pode deixar de exprimir a sua satisfação por esta conjectura. Relativamente à despesa nacional, as despesas públicas subiram de 18,4 em 1959 para 19,7 por cento em 1960, principalmente devido ao acréscimo de cerca de 1 milhão de contos nas despesas de investimento da administração civil, que correspondeu a 58,6 por conto do aumento das despesas.

A progressão das despesas públicas foi de 14.1 por cento em 1960, mais 3.8 por cento que no ano anterior, tendo havido necessidade para a sua cobertura de recorrer em maior escala às receitas extraordinárias. Consequentemente, a taxa de expansão dos encargos da dívida pública teve pronunciada elevação em 1960, embora em valores absolutos aqueles encargos tivessem apenas aumentado em 72 000 contos.

Conforme se apurou no quadro seguinte, a taxa de acréscimo das despesas de investimento correspondeu a mais du cinco vezes a das despesas de funcionamento no ano findo. Os encargos militares e de segurança, que se avolumaram de 368 000 contos, registaram, no entanto, num ritmo de crescimento inferior ao de 1959.