suas linhas assume o significado de transcendental importância. De lastimar é que a pressão do tempo não consinta a esta Câmara dedicar-lhe aquela soma de considerações que deveria bordar-se a seu respeito e corroborasse e porventura ampliasse as informações prestadas no douto relatório ministerial (n.os 111 e 112).

É de grande alcance o objectivo político-económico visado: a integração económica de todo o espaço português. Obra de vulto, a que se pretende dar agora novo e vigoroso impulso, ela apresenta implicações profundas com o problema do desenvolvimento económico, melhor, com o problema das diferenciações territoriais e regionais do desenvolvimento económico nacional. Chega agora a oportunidade de encarar e resolver os múltiplos problemas que só originam na interconexão dos dois processos: do desenvolvimento e da integração.

Sucede ainda que o condicionalismo das relações económicas internacionais dos países do Ocidente oferece um quadro que justifica o intento vigentes.

A Câmara Corporativa. a este respeito, congratula-se com a iniciativa tomada e formula os votos de que se confirmem os «importantes e decisivos efeitos» a que o relatório alude, como consequentes do projecto de diploma cuja preparação se anuncia já terminada, esperando que da experiência da sua aplicação se colham ensinamentos para a solução, que naturalmente se impõe pelo decorrer do processo, de outros problemas cuja 'amplitude decerto crescerá, na medida em que ele for prosseguido. A Câmara nada tem a objectar. A autorização prevista, de isentar de direitos de exportação -aliás, de reduzido nível - as mercadorias destinadas a países que gozem de tratamento aduaneiro especial, deriva do novo condicionalismo do comércio internacional, a que o País só tem vantagem -e necessidade- de se ir adaptando. Nota-se, com aplauso, que a providência, ainda que encarada em relatórios anteriores, só agora recebe concretização, por também só agora se poder inserir no conjunto de outras medidas que visam todos os encargos, desde a unidade produtora até aos mercados importadores - sem o que se tornaria irrelevante. Ainda uma vez mais figura este preceito, segundo o qual necessita de expressa concordância do Ministro das Finanças a criação ou agravamento de taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços oficiais, pelos organismos de coordenarão económica e pelos organismos corporativos.

A Câmara reformula o voto de que, em simultaneidade com a reforma fiscal, se resolva o problema daquelas taxas e outras contribuições especiais, de modo a uniformizar e simplificar o seu regime. A Câmara não quer deixar de registar, antes do encerrar o seu comentário a esta divisão da proposta de Lei de Meios, e regista com encarecimento, o cuidado e o zelo demonstrados pela inserção, no douto relatório ministerial (n.os 114 a 117), de esclarecimentos sobre os estudos relativos ao imposto sobre o valor das transacções, à criação do imposto de consumo sobre alguns consumos supérfluos ou de luxo (Decreto-Lei n.º 43 764, de 30 de Junho de 1961), à concretização da protecção fiscal aos investimentos, prevista na Lei de Meios para 1961, à criação de um regime fiscal de favor para a investigação científica de interesse para o progresso industrial do País e, finalmente, sobre a revisão da tabela geral do imposto do selo e respectivo regulamento, também prevista na Lei de Meios para 1961. Abre-se pela primeira vez nas propostas de lei de meios capítulo encimado por esta epígrafe. A razão e o seu significado são evidentes.

Pelo dispositivo em apreciação firma-se um princípio novo, que só é de desejar não tenha de manter-se por muito: a concessão da prioridade aos encargos com a defesa nacional, designadamente aos dirigidos à preservação da integridade territorial do País.

Necessidade imperiosa, ela não tem discussão. E se causa mágoa ter de ver afectados, numa época em que o País deliberadamente incentiva o seu processo do crescimento, uma parcela dos seus recursos a fins tristemente não reprodutivos, sirva de lenitivo o considerar-se, como no relatório preambular se nota, que, de certo modo, o mais elevado nível de despesas militares pode determinar um reforço da procura interna a repercutir-se no complexo económico nacional.

A Câmara Corporativa adere inteiramente à disposição visada, sem deixar de ter presente que, no momento actual, a defesa da integridade da Nação não pode limitar-se ao domínio militar, pois a própria manutenção e eventual ampliação do esforço que nele se exige e a consolidação da paz na integridade do território, ganha pelas armas, não podem dispensar, aquém e além-mar, a existência de uma armadura económica proporcionada ao esforço de guerra e ao progresso social, nem a presença viva de uma consciência pública perfeitamente segura da vocação ecuménica do povo português e da sua capacidade de sucesso no mundo de hoje, nem, ainda, uma larga campanha de elucidação da opinião internacional de boa fé quanto ao mérito singular do conjunto nacional português como resposta às mais altas aspirações da humanidade contemporânea e como serviço dos seus superiores interesses de convívio fecundo e pacífico entre os povos das mais diversas origens.

A escala que as circunstâncias presentes impõem a este esforço nacional no campo económico e no campo doutrinário e a sua feição inadiável reque rerão certa-