E em tais termos, quedariam sem justificante as providências de recurso a que no relatório se alude, com o que a Câmara, e, está certa, o Governo também, limito só congratulariam.

§ 7.º

Saúdo pública e assistência Constitui regra já clássica a figuração da matéria abrangida por este artigo: preferência, na assistência u doença, do combate à tuberculose. Em propostas anteriores, neste mesmo capítulo se inseria a disposição que visava a execução do plano do reapetrechamento hospitalar, agora transferido, e coerentemente, para o capítulo V «Investimentos públicos».

O relatório que precede a proposta (n.º 130) põe em relevo os resultados desta campanha de ataque ao que constituía a origem do verdadeiro depauperamento do corpo social. Nos últimos meses do ano corrente não se observava a existência de doentes tuberculosos aguardando vaga para internamento e a taxa de mortalidade por tuberculose baixou de 96,8 por 100 000 habitantes em 1952, para 47 em 1960, prevendo-se para 1961 taxa não superior a 39,4.

A Câmara aplaude a persistência no combate à tuberculose e espera, como certamente o Governo, que em curto prazo possa o País atingir o nível europeu.

§ 8.º

Política do bem-estar rural A disposição é análoga à constante das propostas de autorizarão dos anos anteriores, diferindo apenas, em relação à do ano pretérito, em se ter omitido a referência à determinação do Governo de favorecer através de dois meios, incentivos fiscais e facilidades de crédito, o investimento nas regiões rurais e econòmicamente desfavorecidas.

A omissão vem ao encontro do ponto de vista expresso por esta Câmara no parecer da Lei de Meios para 1061, segundo o qual para a realização da política visada não bastam benefícios tributários e facilidade de crédito, tornando-se necessário, sim, um planeamento completo do fomento regional, o que implica toda uma estruturação dos meios atinentes, que deveria constar de diploma especial. A propósito, e no mesmo parecer, a Câmara reportou-se ao que a tal respeito havia considerado ao examinar os projectos do II Plano de Fomento e do Plano urbanístico da região de Lisboa e ao ponderar a ratificação, pelo nosso país, da Convenção que instituiu a Associação Europeia do Comércio Livre.

No relatório ministerial (n.º 133) alude-se a este ponto de vista quando se afirma que no estudo do problema a que se procedeu se tiveram «em especial atenção as implicações que apresenta em relação a medidas de natureza diversa a adoptar neste domínio por outros sectores». Mas a urgência de proporcionar protecção aos investimentos regionais e estimular o interesse. da iniciativa privada pelo problema levou o Governo a, estabelecer medidas de natureza fiscal dirigidas ao fim em vista e a promulgar brevemente por diploma legal. No entanto, como se esclarece, este procedimento tem carácter provisório até que a matéria em causa «seja estabelecida por fornia definitiva, e com maior amplitude».

A Câmara verifica assim o reconhecimento do seu parecer e reitera o voto e que não seja dilatado por largo prazo o estudo integral do problema, que consinta a sua solução, completa e também integral, tendo em conta as técnicas do desenvolvimento comunitário.

E porque parece demasiadamente restritiva e não conforme à política social prosseguida a simples enunciações dos «fins assistenciais». Julga a Câmara dever aditar-se «e do carácter social».

Para seguir a regra já consagrada, incluem-se dois quadros elucidativos, ambos referentes aos créditos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral du Depósitos, Crédito e Providência, e que completam o inserto no relatório ministerial (n.º 132).

Empréstimos aos corpos administrativos

Novos contratos realizados

(Em contos)

Conclui-se do exame deste quadro que o somatório dos empréstimos, até Outubro de 1961, já excedeu o lotai concedido em 1960. embora o deste último ano seja inferior aos dos anos anteriores, e ainda que, das finalidades desses empréstimos, o abastecimento de água e a electrificação absorvem a maior parte deles.

Empréstimos aos corpos administrativos

(Em contos)

(a) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica.

(b) Inclui 8 000 contos resultantes da elevação de um crédito concedido em 1958 a 9896 contos concedidos em 1960.

Como pode facilmente observar-se dos elementos deste quadro, mantém-se o atraso na utilização, por parte das autarquias locais, dos créditos concedidos, com o reflexo da aglomeração das operações nos finais de ano. Nada a observar.