O Sr. Presidente: - Vou eu mesmo ler: Neste tipo de arrendamento é legítimo convencionar-se que o rendeiro preste serviços agrícolas ao senhorio, nas condições que entre ambos sejam livremente acordadas. O prazo para o senhorio requerer a resolução do contrato, variará consoante o tempo por que ele efectivamente se tiver mantido: 60 dias de antecedência, se o contrato houver durado até 3 anos; 180 dias de antecedência, no caso de ele se prolongar por mais de 3 e menos de 10 anos, e 1 ano, se o arrendamento vier de há 10 anos ou mais.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 1 desta proposta de alteração, que passará a ser o n.º 2 da base XXIV.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª uma contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai repetir-se a votação como contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido rejeitado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Mas, Sr. Presidente, não sei quantos Srs. Deputados votaram a favor ...

O Sr. Presidente: - Votaram a favor 22 Srs. Deputados.

Ponho agora à votação o n.º 2 da proposta de alteração do Sr. Deputado Proença Duarte e outros Sr. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - A discussão continua amanhã, mas, antes de concluir, quero pedir aos presidentes das Comissões do Ultramar, de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Política e Administração Geral e Local, que já foram convocados, para se ocuparem das propostas de lei sobre a previdência e sobre o Estatuto da Saúde e Assistência, que iniciem os trabalhos relativos ao estudo dessas propostas, porque são elas que virão a ser discutidas em seguida à apreciação da proposta sobre reorganização judiciária.

Tenho notícia de que o Governo está na disposição de mandar à Câmara, dentro de dias, a proposta de lei sobre colonização interna. Trata-se de uma proposta sobre matéria de tal importância que tem de ser discutida necessariamente com tempo, com serenidade, e de modo nenhum de afogadilho, de maneira que resolvi, mesmo que o Governo a envie, não a pôr na ordem do dia das poucas sessões que restam desta sessão legislativa, que, como VV. Ex.ªs sabem, termina no dia 24, e nas quais temos de discutir as contas públicas e a proposta sobre organização judiciária. Por esse motivo, peço aos Srs. Presidentes das referidas Comissões o favor de estudarem as propostas sobre a previdência e o Estatuto da Saúde e Assistência, que são aquelas, como disse, que entrarão em debate depois de concluída a discussão da proposta de lei relativa à organização judiciária.

Vou encerrar a sessão. A discussão continuará amanhã com a mesma ordem do dia, isto é, a conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei sobre arrendamento da propriedade rústica, e início da discussão na generalidade, e possivelmente na especialidade, da proposta sobre organização judiciária.

Está encerrada a sessão.

Eram, 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Tomás Prisónio Furtado.

Armando José Perdigão.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Joaquim de Jesus Santos.

José Luís Vaz Nunes.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Pinto Carneiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Nunes Fernandes.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Dias Barros.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.