Esta é a proposta de alteração que vou pôr em primeiro lugar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora, consulto a Câmara sobre se entende, relativamente à proposta de alteração, que VV. Ex.ª já conhecem, do Sr. Deputado Abranches de Soveral, que devo submetê-lau à votação como base nova ou que não devo sequer submetê-la à votação.

O Sr. Jorge Correia: - Parece-me que há uma certa dúvida. Não ouvi bem o que V. Ex.ª disse.

O Sr. Presidente: -Então vou ler outra vez: No caso de venda particular ou judicial ou doação em pagamento, o rendeiro terá o direito de preferência em último lugar. Havendo mais do que um rendeiro, este direito de preferência competirá por ordem decrescente do montante das Tendas, ou da antiguidade dos arrendamentos, quando elas sejam iguais.

É a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral como proposta de substituição.

Eu não a admito como proposta de substituição da base XXV, mas sim como proposta de uma nova base.

A base XXV está votada. Agora vou pôr à votação a proposta de substituição do Sr. Deputado Abranches de Soveral, como .base nova, se a Assembleia nisso concordar.

Consulto a Câmara ...

O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: queria acentuar o seguinte: realmente, no ponto de vista formal, no rigor do texto do Regimento, a proposta foi apresentada como substituição da base XXV. Consequentemente, ela deveria ser rejeitada.

O Sr. Presidente: - Não é de rejeição que se trata; é, de saber se pode ser admitida pela Presidência.

O Orador: - Mas como a matéria da base XXV proposta pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral não colide com a matéria da base XXV do texto da Câmara Corporativa - as matérias são diferentes -, pode suceder que ao Sr. Deputado Abranches de Soveral tenha escapado este pormenor, e eu, que não concordo com a proposta do Sr. Deputado Abranches de Soveral, penso que, por se tratar de matérias diferentes, e dada a ausência dele, será melhor dar-lhe esta interpretação: é uma base nova e, como tal, deve submeter-se à votação.

O Sr. Presidente: - A quem cabe qualificar as propostas, dizer se realmente elas são propostas de substituição, de emenda, de aditamento, etc., é à Mesa. Direi mais concretamente: é o Presidente da Mesa quem qualifica a natureza das propostas. Ora, esta proposta, .sou levado a qualificá-la como uma proposta de uma base nova, um aditamento ao conjunto do texto. Consulto, portanto, a Câmara sobre se devo considerar esta proposta como uma proposta de alteração ou substituição da base XXV ou como proposta de uma base nova.

Consultada a Câmara, foi considerada como proposta de uma nova base.

O Sr. Presidente: - Considerada esta proposta como uma nova base, vou pô-la à discussão e votação. Ela será a base XXV-A. Vai ler-se.

Foi lida. Ê a seguinte: No caso de venda particular ou judicial ou doação em pagamento, o rendeiro terá o direito de preferência em último lugar. Havendo mais do que um rendeiro, este direito de preferência competirá por ordem decrescente do montante das rendas, ou da antiguidade dos arrendamentos, quando elas sejam iguais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base, como proposta de substituição, já falou o Sr. Deputado Tarujo de Almeida.

Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a nova base que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao título III «Disposição transitória», constituído pela base XXVI. Há uma proposta de alteração ao n.º 1 desta base, apresentada pelas Comissões. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: Aos arrendamentos ou subarrendamentos de pretérito só se aplicam as disposições desta lei se houver, depois da sua publicação, renovação dos contratos. Os subarrendamentos totais serão havidos, para todos os efeitos, havendo renovação, como contratos de cessão do direito ao arrendamento, assumindo o subarrendatário, em relação ao senhorio, a posição de arrendatário directo.

Proposta de alteração

Propomos que no n.º ] da base XXVI a expressão «depois da sua publicação» seja substituída por «depois da sua entrada em vigor».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não há, realmente, necessidade de qualquer esclarecimento. A proposta consiste essencialmente em substituir as palavras «depois da sua publicação» por «depois da sua entrada em vigor», o que é manifestamente mais correcto.

Vou, portanto, pôr à votação em primeiro lugar o n.º 1 conforme a alteração proposta pelas Comissões.

Submetido à votação, foi aprovado.