Esta é a proposta de alteração que vou pôr em primeiro lugar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Agora, consulto a Câmara sobre se entende, relativamente à proposta de alteração, que VV. Ex.ª já conhecem, do Sr. Deputado Abranches de Soveral, que devo submetê-lau à votação como base nova ou que não devo sequer submetê-la à votação.
O Sr. Jorge Correia: - Parece-me que há uma certa dúvida. Não ouvi bem o que V. Ex.ª disse.
O Sr. Presidente: -Então vou ler outra vez:
É a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral como proposta de substituição.
Eu não a admito como proposta de substituição da base XXV, mas sim como proposta de uma nova base.
A base XXV está votada. Agora vou pôr à votação a proposta de substituição do Sr. Deputado Abranches de Soveral, como .base nova, se a Assembleia nisso concordar.
Consulto a Câmara ...
O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: queria acentuar o seguinte: realmente, no ponto de vista formal, no rigor do texto do Regimento, a proposta foi apresentada como substituição da base XXV. Consequentemente, ela deveria ser rejeitada.
O Sr. Presidente: - Não é de rejeição que se trata; é, de saber se pode ser admitida pela Presidência.
O Orador: - Mas como a matéria da base XXV proposta pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral não colide com a matéria da base XXV do texto da Câmara Corporativa - as matérias são diferentes -, pode suceder que ao Sr. Deputado Abranches de Soveral tenha escapado este pormenor, e eu, que não concordo com a proposta do Sr. Deputado Abranches de Soveral, penso que, por se tratar de matérias diferentes, e dada a ausência dele, será melhor dar-lhe esta interpretação: é uma base nova e, como tal, deve submeter-se à votação.
O Sr. Presidente: - A quem cabe qualificar as propostas, dizer se realmente elas são propostas de substituição, de emenda, de aditamento, etc., é à Mesa. Direi mais concretamente: é o Presidente da Mesa quem qualifica a natureza das propostas. Ora, esta proposta, .sou levado a qualificá-la como uma proposta de uma base nova, um aditamento ao conjunto do texto. Consulto, portanto, a Câmara sobre se devo considerar esta proposta como uma proposta de alteração ou substituição da base XXV ou como proposta de uma base nova.
Consultada a Câmara, foi considerada como proposta de uma nova base.
O Sr. Presidente: - Considerada esta proposta como uma nova base, vou pô-la à discussão e votação. Ela será a base XXV-A. Vai ler-se.
Foi lida. Ê a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base, como proposta de substituição, já falou o Sr. Deputado Tarujo de Almeida.
Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a nova base que acaba de ser lida.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao título III «Disposição transitória», constituído pela base XXVI. Há uma proposta de alteração ao n.º 1 desta base, apresentada pelas Comissões. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de alteração
Propomos que no n.º ] da base XXVI a expressão «depois da sua publicação» seja substituída por «depois da sua entrada em vigor».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não há, realmente, necessidade de qualquer esclarecimento. A proposta consiste essencialmente em substituir as palavras «depois da sua publicação» por «depois da sua entrada em vigor», o que é manifestamente mais correcto.
Vou, portanto, pôr à votação em primeiro lugar o n.º 1 conforme a alteração proposta pelas Comissões.
Submetido à votação, foi aprovado.