O Sr. Presidente: - Agora ponho à votação o n.º 2 nos termos em que aparece na sugestão da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma base nova proposta pelo Governo e sobre ela uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita e outros Srs. Deputados e outra das Comissões.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII O Governo, tendo em conta os interesses económico-agrário e social de assegurar a estabilidade no exercício da profissão agrícola aos arrendatários de unidades de exploração familiar economicamente viáveis, promulgará o regime jurídico que em tais casos se considere mais adequado.

2. Também o Governo procederá à revisão do regime regulador de outras formas contratuais de exploração da terra.

Proposta de alterações e aditamentos

Temos a honra, nos termos do Regimento desta Assembleia, de apresentar as seguintes alterações e aditamentos à proposta de lei sobre o arrendamento em discussão:

Alteração à base XXVII proposta pela Secretaria de Estado da Agricultura: Futuro diploma legislativo providenciará no sentido de se instituir um. regime especial de arrendamento tendente a garantir maior estabilidade a arrendatários que explorem, directa e familiarmente, unidades agrícolas viáveis e adequadas.

2. Também se prevê em futuro diploma a revisão legislativa do regime regulador de outras formas contratuais de exploração da terra.

Proposta de alteração

Propomos a substituição da palavra «promulgará» do n.º 1 da base XXVII pela expressão «portará regular».

O Sr. Presidente: - Como VV. Exas. notaram, foram apresentadas propostas de alteração à proposta de alteração apresentada pelo Governo, em vez de serem apresentadas propostas de aditamento de uma base nova ao texto da proposta de lei do Governo, conforme a redacção que lhe foi dada pela Câmara Corporativa.

O Sr. Soares da Fonseca: - Podem substituir a redacção da proposta de uma base nova apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente:- Pode interpretar-se assim, mas é uma interpretação forçada ... Só o Governo é que apresenta uma proposta de aditamento de uma base nova à proposta de lei em discussão; as outras propostas apresentadas aparecem como propostas de alteração a essa proposta do Governo, o que é defeituoso.

Mas admito essas propostas como de aditamento, de um modo geral, de alteração à proposta de lei do Governo, e nesses termos as ponho em discussão.

Estão três propostos de aditamento na Mesa: a do Governo, a do Sr. Deputado Pinto de Mesquita e a da Comissão, à proposta de lei.

Interrompo a sessão por uns minutos, para pôr as coisas em condições de serem apreciadas.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento do Governo é a que VV. Exas. ouviram, mas que vai ser lida de novo.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXVII O Governo, tendo em conta os interesses económico-agrário e social de assegurar a estabilidade no exercício da profissão agrícola aos arrendatários de unidades de exploração familiar economicamente viáveis, promulgará o regime jurídico que em tais casos se considere mais adequado.

2. Também o Governo procederá à revisão do regime regulador de outras formas contratuais de exploração da terra.

O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento da Comissão é precisamente igual à proposta de aditamento do Governo, com esta alteração no n.º 1: onde se diz: «promulgará o regime jurídico ...», deverá ler-se: «poderá regular o regime jurídico ...». A forma não será muito correcta, mas a Comissão de Legislação e Redacção procurará a que for mais conveniente. O resto não interessa.

Vou pôr à votação em primeiro lugar a proposta apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta de aditamento da Comissão, suponho ficar prejudicada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Pinto de Mesquita e substituída a do Governo.

Está concluída assim a votação da proposta sobre o arrendamento da propriedade rústica.

O Sr. Soares da Fonseca: - Se V. Exa. me dá licença, suponho que não foi posto à votação o n.º 2 desta nova base - a XXVII.

O Sr. Presidente:- Desculpe! Realmente, não foi. Muito obrigado.