orçamento de um país - o acentuado desequilíbrio que lhe poderiam ter acarretado os manifestos maus resultados de um deficitário ano cerealífero.

Algures pude ler já: «Abençoado seja o turismo para a Espanha», e é bem lugar para tal afirmação.

Abençoado venha a ser também o nosso e que grandes bênçãos venhamos a colher dele, e havemos de colher, se assim se quiser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para estabelecer rápida comparação, referi apenas o caso da Espanha, em relação ao qual é bem duro já o contraste dos seus 8 000 000 de visitantes em comparação com os nossos escassos 380 000, embora estes em tendência crescente, com um aumento de aproximadamente 7 por cento em relação a 1960.

Não pude obter números concretos de entradas de divisas relativamente a este movimento turístico, mas julgo poder afirmar que se poderá ter verificado uma apreciável progressão no ingresso de invisíveis, que, em relação aos 352 000 de 1960, atingiu os 679 000 contos.

Bem pouco em relação aos 28,5 biliões de pesetas da Espanha, ainda que guardadas as devidas proporções.

E nem valerá a pena determo-nos no caso da Itália, que, não podendo servir de padrão justo, por via dos seus recurso naturais, artísticos e monumentais, pôde ver-se visitada por 19 000 000 de turistas, a propiciar uma receita que atinge mais do dobro da que lhe advém das exportações da sua princi pal indústria - a dos automóveis.

Todos os números citados terão de constituir, além de tudo o mais, firme fundamento na inabalável determinação de arrancarmos para a conquista de índices aceitáveis, pois, embora estejamos em progresso, o facto é que, como oportunamente já aqui foi afirmado pelo nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata, estamos muito longe da solução ideal.

Várias iniciativas e programas judiciosamente delineados e executados pelo Secretariado Nacional da Informação, através dos serviços de turismo, bastante prometem. Mas há que encarar e atacar as questões do turismo regional, pois não podemos aspirar a realizar um turismo de larga repercussão nacional se não deixarmos de nos limitar ao habitual triângulo turístico da capital, às digressões pela linda e pitoresca Nazaré, com passagem por Alcobaça e Batalha, ou à oferta do nosso sereno e magnífico Algarve.

Tudo o mais no País há que ser coberto turìsticamente, tudo o mais pode ser aproveitado media nte dotações de condições para tal, utilizando assim, condignamente, todo o nosso valioso património artístico e monumental e todos os magníficos recursos com que a Natureza pròdigamente dotem o nosso rincão. Tudo isto sem esquecer o valioso apoio conferido pelo facto que advém do temperamento e índole admiráveis do nosso povo, pela natural simpatia, solicitude e afabilidade com que todos os portugueses se dão no seu acolhimento aos nossos visitantes.

É, porém, básico e fundamental, para uma verdadeira e total expansão do turismo nacional, que este se promova, como de resto está previsto no diploma fundamental que é a Lei n.º 2082, pela necessária e paralela acção colaboradora dos órgãos locais de turismo. Este princípio, que deve ser defendido por pronta execução prática, ainda recentemente o pude ver relevado em passagens do boletim do órgão central do turismo, o cuja transcrição não resisto.

Dizia-se:

A constante actividade do organismo (S. N. I.) tem vindo a comprovar que uma larga e sistemática valorização turística, em todo o País, não pode repousar apenas numa organização central - antes exige uma íntima colaboração entre ela e os órgãos locais de turismo.

Em tal sentido se tem servido a expansão turística pela criação, desde longe, de comissões municipais ou juntas de turismo, atingindo hoje o número de 44 e 33, respectivamente.

Ora estes órgãos, que bastante têm feito, muito mais poderão realizar na medida em que, particularmente os de localização vizinha, possam sincronizar e coordenar as suas actividades, tornando-as complementares na exploração e valorização dos seus recursos de interesse turístico.

Este um aspecto criteriosamente previsto e definido na base VII da citada Lei n.º 2082, em que se prevê, para o feito, a constituição de regiões de turismo.

Pelo exposto é que daqui me permito apelar para o órgão central, o Secretariado Nacional, no sentido de que seja dado urgente seguimento a oportuna petição da Câmara Municipal de Guimarães, cidade de que me honro de ser filho, petição há cerca de quatro anos formulada e na qual, em razão da especial posição do concelho e do reconhecimento do momentoso problema -, os seus museus, os seus conventos e claustros e as suas igrejas, todo o seu típico de cidade medieval.

Tudo isto é mais que suficiente para que insista naquilo que por certo deve estar na evidente consideração do órgão central de turismo, ou seja, que o concelho de Guimarães, só por si, deverá ter uma organização e direcção turística unificadas, onde poderão e deverão ter lugar a justa defesa dos interesses turísticos das três zonas existentes citadas, melhor e mais fàcilmente exercendo a sua missão, mas que permitiria estabelecer e realizar um programa de valorização de conjunto devidamente estruturado e ordenado.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: desejava associar-me às palavras que o meu ilustre