Quanto a estes, não se verificou qualquer estagnação no seu engrandecimento, mas sim um grande aumento de vitalidade.

Todos eles possuem, de há muito, um importantíssimo capital, humano, cujas relações implicam frequentes utilizações dos tribunais para definição dos direitos e mútuas obrigações.

Diminuídos pela restrita competência dos julgados municipais que possuem, têm os povos concelhios de percorrer muitas vezes longas e consideráveis distâncias para alcançarem as comarcas suseranas, com as consequentes perdas de tempo e as inerentes e gravosas despesas.

Justíssimas são, portanto, as aspirações destes concelhos de obterem a restituição dos suas comarcas.

Muitas vezes esta justa aspiração tem sido apresentada ao Governo, acompanhada dos mais expressivos elementos para justificarem o seu inteiro cabimento; não admira, por isso, que, no momento em que o Sr. Ministro da Justiça, de quem tanto esperam e em quem tanto confiam, apresentou à discussão da Assembleia Nacional as bases da organização judiciária, que terá de ser necessariamente reformada para corresponder às novas estruturas do direito processual civil, renasça a esperança de verem, finalmente, atendidas as suas legítimas aspirações.

Não consegui obter a tempo e horas os elementos que julgava necessários para fazer agora uma mais viva e impressionante demonstração dos avultados movimentos de todos estes julgados.

Tenho sòmente alguns dados, que, embora concernentes apenas as relações dos julgados de Montemor-o-Velho e Penacova com a comarca de Coimbra, a que também pertencem, mesmo assim já são suficientemente elucidativos.

For esses dados verifica-se que foram remetidos a esta comarca, onde lhes foi deduzida a acusação que amplia, os seguintes processos crimes: pelo julgado municipal de Montemor-o-Velho, 30 processos em 1956; 57 em 1957; 32 em 1958, e 29 em 1959; e pelo julgado municipal de Penacova, e nos mesmos anos, 35, 30, 29 e 32, respectivamente.

Se se tiver em conta que o movimento do julgado de Montemor-o-Velho se refere apenas às cinco das suas doze freguesias que pertencem à comarca de Coimbra, e que se não anota o movimento das restantes sete, que são tributárias da comarca da Figueira da Foz, pode fazer-se uma ideia muito aproximada que o movimento global deste julgado é efectivamente muito grande.

Isso também se demostra, e quanto a ambos estes julgados, pelo número de processos e papéis distribuídos na dita comarca de Coimbra, mas que o teriam sido naqueles julgados se eles fossem comarcas.

São os seguintes esses números:

Referentes ao julgado de Montemor-o-Velho:

Em processos crimes: em 1956, 30; em 1957, 37; em 1958, 32; em 1959, 29, e em 1960, 31.

Em processos cíveis e nos mesmos anos: 27 em 1956; 59 em 1957; 28 em 1958; 21 em 1959, e 27 em 1960.

Referentes ao julgado de Penacova:

Em processos crimes: 35 em 1956; 30 em 1957; 29 em 1958; 32 em 1959, e 28 em

Em processos cíveis: 68 em 1956; 107 em 1957; 90 em 1958; 113 em 1959, e 43 em 19430.

São na verdade perfeitamente elucidativos estes números, que ainda não englobam os processos movimentados directamente em cada um dos referidos julgados municipais.

Com o julgado municipal de Tábua as coisas assumem uma expressão semelhante.

Concelho muito populoso, as suas quinze freguesias dão um grande movimento ao respectivo tribunal e ao de Oliveira do Hospital, de que este é tributário.

Nos muitos anos em que contactei muito de perto com este julgado o número de corpos de delito ultrapassava a centena e meia, correndo sempre um avultado número de inventários orfanológicos e de acções da competência própria.

As instalações deste tribunal são das melhores do distrito e já foram preparadas para poderem servir a um tribunal comarcão.

Sendo Tábua uma comarca de muito movimento, a sua extinção em 1927 foi uma clamorosa violência. Contra ela protestaram as suas forças vivas e, ao longo dos anos, sempre se tem sentido o forte desgosto que tal medida criou.

O Sr. Abranches de Soveral: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Abranches de Soveral: - Desejava acentuar que, além dá restauração aos comarcas da região de Coimbra, que V. Exa. pede, maiores razões haverá para patrocinar a restauração de todas as comarcas que foram extintas.

O Orador: - Tenho pena de que V. Exa. não tenha ouvido bem o que eu disse.

Não peço só a restauração das comarcas do distrito de Coimbra, mas peço a restauração de comarcas como tese geral. O direito a uma justiça eficaz e pronta pertence a todos os portugueses.

O Sr. Armando Cândido: - Como, é que V. Exa. não diz.

O Orador: - Nem me cumpre dizê-lo, mas apenas observar que os serviços da administração da justiça têm de ser prontos e eficientes. As necessidades da justiça são iguais, por exemplo, às da defesa nacional. Torna-se, portanto, necessário que a Nação confira os meios indispensáveis para ter os órgãos da justiça de que necessita.

O Sr. Armando Cândido: - Trabalhar para isso está certo. Agora tudo está dependente dos possibilidades. O Tesouro não é elástico.

O Orador: - O pensamento de V. Exa. é igual ao meu

O Sr. Belchior da Costa: - Esse principio também não se pode levar às suas últimas consequências, porque não se poderia criar uma comarca em cada localidade.

O Orador: - Sr. Deputado Belchior da Costa: ponho, como disse, a questão em tese geral; não posso, consequentemente, levar as coisas ao ponto de sugerir exageros. Devem ser restauradas as comarcas que justifiquem tal promoção.

O Sr. Abranches de Soveral: - Salvo o devido respeito, direi que o pensamento de V. Exa. assenta nisto: é que já se tinha reconhecido a útil idade das comarcas que agora se iam restaurar.