E sirvo-me já, para assinalar o caso, do vizinho distrito da Guarda, bem mais favorecido neste aspecto.

Com uma população de 290 000 habitantes, conta com 9 comarcas e 2 julgados municipais - donde a cada uma caberia a média de 32 500 habitantes, isto é, exactamente metade da população confiada, em média, a cada uma das comarcas da Beira Baixa.

Como não acredito que as gentes egitanienses sejam especialmente inclinadas a conflitos, concluo que os seus tribunais terão menor número de pleitos a decidir, donde a possibilidade de julgarem melhor.

Desejaria que S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça atendesse, em face deste confronto, no que o distrito de Castelo Branco precisa.

E, para um futuro imediato, parece-me absolutamente indispensável elevar desde já a comarcas os julgados municipais de Penamacor e Oleiros, únicos de que a Beira Baixa dispõe.

Com tal solução o seu número de comarcas será de 7, ainda assim inferior relativamente, ao de que dispõem outros distritos na proporção das suas populações.

No entanto, seria já um benefício bem merecido, aliás, pelos concelhos referidos.

À semelhança de outros, como eles rurais, bem carecem de uma inadiável valorização social através de instituições oficiais.

E neste pormenor a instauração de uma comarca mostra-se especialmente significativa: magistrados, funcionários, advogados, solicitadores e todo o demais movimento provocado pelo funcionamento de um tribunal de comarca seriam excelente factor de desenvolvimento e de progresso social.

Mas se de todo for inviável a criação imediata daquelas duas comarcas, então que ao menos aqueles julgados municipais possam, quanto antes, ser substituídos pelos tribunais comarcãos previstos na proposta de lei.

Esta desluzida intervenção, feita de improviso, pelas razões ditas de início, não corresponde ao que eu desejava e para VV. Exa. terá aumentado o desprazer que, sempre e de qualquer forma, as minhas palavras lhes causariam, do que peço me desculpem.

Vozes: - Não apoiado, não apoiado!

O Orador: - Penaliza-me que assim tenha sido, mas não desejaria deixar de intervir no debate em curso, dada a sua relevância na vida judicial do País.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não ha mais nenhum orador inscrito, nem na Mesa qualquer questão prévia que conduza a que seja retirada da discussão a proposta de lei sobre a organização judiciária. Considero, portanto, aprovada na generalidade a referida proposta de lei.

Vou encerrar a sessão.

O debate continua amanhã, com a especialidade da proposta de lei sobre organização judiciária.

Queria dizer a VV. Exas. que é meu propósito, se ao completo esclarecimento das questões não for exigido mais tempo, concluir a votação da proposta de lei esta semana, o que quer disser que ou é votada na especialidade amanhã ou teremos sessão no sábado. Digo isto para governo de VV. Exas.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Jorge Augusto Correia.

José Fernando Nunes Barata.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

António Manuel Gonçalves Rapazote.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Tomás Prisónio Furtado.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Joaquim de Sousa Birne.

José Guilherme de Melo e Castro.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Dias Barros.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Propostas de alteração à proposta de lei relativa à organização judiciária enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 2 da base II tenha a seguinte redacção:

Fica o Governo autorizado a rever a área dos círculos judiciais e a criar os que se tornarem necessários em consequência das alterações introduzidas pela nova lei de processo civil.

Proposta de emenda

Propomos que os nos. 2 e 3 da base III tenham a seguinte redacção:

2. Incumbe ao Conselho Superior Judiciário designar a natureza da secção a que se destinam os juizes nomeados para o Supremo e autorizar a permuta entre juizes de secções diferentes quando razões ponderosas a justifiquem.