das praias de todo o Mundo. Os regulamentos e os actuais acordos internacionais são inoperantes a este respeito, e pode mesmo constatar-se quê em certos países a situação se agrava cada vez mais.

É contudo possível pôr fim à poluição pelo mazute; nada obriga os navios a deitar ao mar os desperdícios de combustível que utilizam ou transportam, e os governos podem proibir que tal se continue a fazer. Oferece-se agora uma nova ocasião de agir neste sentido aquando da reunião em Londres, no corrente mês, de numerosos países que tomam parte na Conferência de Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Qual será a atitude do seu governo a este respeito? Agindo desde já, pode ajudá-lo a tomar consciência da urgência, do problema. Escreva para os jornais, intervenha junto do seu representante na Assembleia Nacional e pergunte às organizações turísticas do seu país se as suas. praias se encontram em estado de agradar completamente aos veraneantes que essas mesmas organizações se esforçam por atrair cada vez mais.

Certos países preocupam-se com o problema da poluição dos mares pelo mazute, outros são-lhe completamente indiferentes. Faça o possível para que o seu governo participe activamente nesta luta pelo bem-estar nas praias.

Porque julgo que a razão assiste inteiramente a quem levanta tão premente problema, aqui me encontro no uso da palavra, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a acudir ao apelo que até mim chegou e a chamar a atenção de VV. Ex.ªs para um assunto que julgo da maior oportunidade.

Foi-me dito nesta sala, por um ilustre colega com quem troquei impressões acerca deste assunto, que a razão mais próxima de as nossas praias serem também frequentemente invadidas por camadas de mazute se deve principalmente ao facto de as cisternas dos petroleiros e depósitos de combustível dos navios serem lavados relativamente próximo da costa. Os produtos mais densos dos petróleos, que, segundo parece, não são utilizados, acumulam-se por decantação no fundo dos depósitos, havendo necessidade de, periodicamente, serem extraídos, procedendo-se então a uma lavagem que os lança ao mar. A explicação afigura-se lógica e absolutamente aceitável, mas para as suas consequências me permito chamar a atenção de quem de direito.

No impresso a que me tenho vindo a referir vem ainda apresentado um plano de cinco pontos que se sugestiona seja apresentado para discussão e possível aprovação pela Conferência Marítima Consultiva Intergovernamental. Esses cincos pontos são aos seguintes: A Conferência deveria marcar uma data-limite para além da qual seria rigorosamente proibida qualquer descarga de mazute para o mar; Os governos, municipalidades, companhias petrolíferas, autoridades portuárias ou quaisquer entidades que intervenham na administração dos portos deveriam fornecer os meios necessários para que se efectuasse com toda a segurança a bombagem e eliminação dos resíduos ou detritos dos petróleos; As companhias petrolíferas deveriam tomar disposições particulares de segurança para embarque de petróleos, nomeadamente no Médio Oriente; As companhias que fretarem petroleiros estrangeiros em países que já conheçam a Convenção devem ser obrigadas a respeitar os seus regulamentos; As companhias de navegação deveriam assegurar-se de que os comandantes e as equipagens dos seus navios têm perfeito conhecimento dos perigos provenientes da poluição das águas pelo mazute e dos meios de a evitar.

Desconheço se o nosso Governo foi convidado a comparecer ou se se vai fazer representar na conferência que em Londres vai realizar-se de 26 do corrente a 13 de Abril. Afigura-se-me, contudo, que o assunto não pode deixar de nos interessar profundamente, e como modesto contributo para a salvaguarda das belezas do nosso extenso litoral, manancial quase inesgotável de inumeráveis atractivos turísticos, aqui o deixo à. consideração superior.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar a discussão na especialidade da proposta de lei sobre organização judiciária.

Ponho em discussão a base I.

Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte: O continente e os arquipélagos dos Açores e Madeira dividem-se em distritos judiciais, estes em comarcas e as comarcas em julgados de paz. Nos concelhos onde o volume do serviço judicial não justifique a, existência de uma comarca própria, mas a comodidade dos povos exija um órgão judiciário, haverá julgados municipais. Para acudir ao congestionamento não transitório de serviço que se verifique nas comarcas existentes, o Governo preferirá, sempre que razões ponderosas não imponham outra, a solução que envolva a instituição de novos tribunais comarcãos nas sedes de concelho que deles não disponham, principalmente se nelas houver já tribunal municipal.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: No momento em que começa a discutir-se em pormenor a proposta da organização judiciária desejo prestar calorosa homenagem ao seu autor.

Já por várias vezes, e especialmente na sessão de 21 de Janeiro de 1961, tive gratas oportunidades para referir-me às. invulgares qualidades de inteligência, saber e competência do ilustre Ministro da Justiça. Prof. Doutor Antunes Varela; e, por isso, não vou mencionar novamente muitos dos passos assinaláveis do seu notável curriculum ministerial, aliás bem conhecido e que, nesta fase, acaba de culminar com a publicação do novo Código de Processo Civil, que fora precedidos dos Re-