O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: na linha de pensamento aqui tão bem expressa acerca da base I da proposta de lei, poderia limitar-me a dizer que também no distrito que represento há o mesmo problema. As razões serão as mesmas; é uma questão de dimensão, mas, seja como for, a base I da proposta de lei tem suma importância política.

É, afinal, o problema n.º 1 para a Câmara, que é uma Câmara política, o dos julgados municipais e da sua sorte. De resto, no relatório que precede a proposta de lei, embora encarando o problema sob outro ângulo, assim se reconhece expressamente.

E vai assim o Governo, na base I, de encontro aos legítimos e vivos sentimentos trazidos a esta Assembleia e a cada um de nós pelas forças vivas dos concelhos, vivendo desde 1927 na tristeza de terem sido diminuídos pelas comarcas que se foram e no anseio sempre renovado e sempre vivo da sua restauração.

O problema da restauração das comarcas já foi enunciado aqui, nesta Tribuna, com proficiente soma de argumentos e conclusões de ordem prática pelo ilustre Deputado Antunes de Lemos, que exerce a sua profissão exactamente num julgado municipal. Não vou reeditar agora o que ficou dito, e bem dito, no seu discurso no debate na generalidade, e o que foi afirmado noutros discursos que se lhe seguiram.

Retenho sómente estes pontos: a existência de um tribunal com jurisdição plena e magistrados próprios é uma legítima ambição dos municípios. Afigura-se-me, mesmo, que tal corresponde justamente à ideia de que a justiça é um dos aspectos fundamentais da vida municipal. Concelho sem órgão judicial próprio está de alguma forma diminuído, esvaziado de uma das expressões da vida municipal.

Tenho aqui presente a monumental História da Administração Publica, de Henrique da Gama Barros, que é um repositório dessa ciência sempre útil, a ciência do passado. Mas o nosso ilustre colega e meu amigo Sr. Dr. Pinto de Mesquita, exímio cultor da história jurídica, o dirá melhor do que eu.

Além da comodidade dos povos, do prestígio que ao concelho traz a existência simultânea de comarca, esta representa um elemento positivo e muito valioso da vida local.

Há ainda que ter em conta que, desde 1927, concelhos há que têm sofrido dolorosamente com a extinção das suas comarcas, a qual representou um desprestígio em relação a outros concelhos vizinhos que, por vezes, não são maiores, nem mais ricos, nem mais ilustres nos seus forais, e que, por quaisquer circunstâncias, tiveram a sorte de ver as suas comarcas mantidas. Este tacto trouxe aos primeiros concelhos como que um complexo de inferioridade, como agora se diz, e seria bom que se acabasse com ele.

A presença de magistrados, de todo o corpo judicial, dos advogados, enfim, de toda a mecânica judicial, prestigia os concelhos onde existem comarcas. E não refiro já o aspecto económico, muito embora não possa deixar de dizer que, numa terra pequena, de vida económica pequena, a presença da máquina judicial representa também um valor económico muito de apreciar.

À luz destas considerações, tão singela e brevemente enunciadas, direi que dou a minha aprovação à base I da proposta.

Dizia que, nesta parte, a base I corresponde, afinal, aos nossos anseios quando anuncia claramente a preferência para a solução do problema através da criação de novas comarcas (n.º 3.º da base I) nos concelhos onde já exista tribunal municipal. Isto vai de encontro aos anseios de tantos concelhos, digo de todos os concelhos aqui representados através dos respectivos distritos, por todos os Srs. Deputados.

Penso que só fará excepção a comarca de Macau. Nas outras, porque todos os distritos têm mais de uma comarca, mesmo Cabo Verde, o problema, existirá desde que haja uma comarca extinta.

Como sou Deputado pelo círculo do Porto, no que muito me honro, referirei dois casos pendentes, que são os de Lousada e de Paços de Ferreira, não só pela documentação que fizeram chegar aos Srs. Deputados pelo círculo do Porto, mas pelo conhecimento pessoal que tenho da situação de insatisfação em que se encontram.

Ambas, tal como sucederá com outros concelhos, apresentam impressionantes argumentos de ordem demográfica, de ordem económica, de progresso local, de comodidade dos povos e até de movimento actual do serviço judicial, argumentos esses tendentes a fazer valer uma causa: a satisfação dos seus anseios e a restauração das suas comarcas extintas.

Queria, ainda dizer que, trazendo a esta Assembleia estes anseios dos concelhos do distrito que represento, não me proponho outra coisa que não o manifestar a minha esperança em que o Ministério da Justiça ponderará devidamente as razões de facto que têm de presidir ao ordenamento da máquina judiciária, e que sabemos presidem, e dentro das possibilidades do erário, porque todas estas reformas esbarram nas tabelas e quadros finais, atenderá os anseios dos concelhos que pedem a restauração das suas comarcas.

Confio em que o Sr. Ministro da Justiça, de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, virá a atender, na medida mais ampla, não só a reivindicação destas duas comarcas do Porto, mas também todas aquelas que não se causam de dizer aos seus Deputados que falem por elas e pela justiça que desejam ter. E hão-de haver

mercê.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: já ontem, quando na discussão na generalidade, tive oportunidade de discordar dos julgados municipais, que apenas se admitiam como disposição de carácter transitório. Verifico com agrado que a Assembleia segue nesse mesmo rumo e reconhece que havia vantagem de ordem política em restaurar aquelas comarcas extintas em 1927 e cuja extinção teve na altura como finalidade a compressão de despesas. Não há dúvida que os julgados