O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base I, à qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão a base II. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração da Comissão de Legislação e Redacção, subscrita pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados. A alteração é ao n.º 2.

Vai ler-se a base e a alteração proposta.

Foram lidas. São as seguintes: As comarcas, com exclusão das de Lisboa e Porto, agrupam-se em círculos judiciais. Será revista e reduzida a área dos círculos judiciais cujo movimento, atentas as modificações introduzidas pela nova lei do processo civil, se mostre incomportável para um só corregedor e serão criados os novos círculos necessários para cobrir a revisão nesses termos efectuada.

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 2 da base II tenha a seguinte redacção:

Fica o Governo autorizado a rever a área dos círculos judiciais e a criar os que se tornarem necessários, em consequência das alterações introduzidas pela nova lei de processo civil.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: admite-se nesta base a revisão da área dos círculos judiciais. E a razão está dada, tanto no relatório da proposta do Governo, como no parecer da Câmara Corporativa. Os corregedores não poderiam, em condições de eficiência profissional, suportar o aumento de trabalho resultante da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Deverá mesmo observar-se que esta é mais uma medida a juntar a outras que o Governo tem posto em prática para descongestionar e aliviar o serviço dos tribunais, tais como a redução do formalismo processual, a conversão de determinados crimes públicos em particulares e o desdobramento de alguns tribunais. Mas terá ao mesmo tempo de reconhecer-se que cumpre ir mais longe, até ao ponto de se atribuir a cada magistrado o serviço humanamente possível.

E a verdade é que a revisão da área dos círculos, importando o aumento do número de círculos e explicando-se imperiosamente pelo maior volume de trabalho já referido e em perspectiva, corresponde também a uma necessidade que o novo Código de Processo Civil vem tornar mais viva, ou seja, a de obviar ao mal apontado no relatório da proposta do Governo, e que consiste no facto de «ser muito grande a soma de trabalho já exigida a alguns corregedores».

No entanto, o acto de rever a área dos círculos judiciais pertence ao Governo, como se mostra dito e esclarecido no parecer da Câmara Corporativa, e a Comissão de Legislação e Redacção perfilha a emenda sugerida por aquela Câmara.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Pinto de Mesquita: - É só para um pequeno esclarecimento, que é o seguinte: eu dou inteira aprovação ao n.º I, no que se refere (leu).

Quer dizer: na futura organização judicial do País as comarcas de Lisboa e Porto manter-se-ão íntegras como hoje estão funcionando, com as suas varas e os seus juízos; isto é fundamental e convém não se perder de atenção. Embora contem já como advindas realidadades, não têm ainda expressão administrativa e jurídica as grandes cidades a prever de Lisboa e Porto.

Dessas cidades, o que existe actualmente como expressão administrativa são as federações com os municípios limítrofes, que são coisas constantes do Código Administrativo, mas não têm tido vida real. Ora, quanto aos tribunais, datando já desde meados do século XIX a organização das comarcas respectivas, com as suas .varas ou os seus juízos, formam, por assim dizer, uma unidade no campo judiciário de Lisboa e Porto. Perfeita unidade comarca a que estão unidos os registos prediais e civis, etc. De maneira que, e sobretudo hoje que se construíram já edifícios, como o Palácio da Justiça do Porto e como vai ser o de Lisboa, é indispensável que tal unidade se não desintegre e continue a corresponder a esta ideia das grandes cidades de Lisboa e Porto, que convém estruturar até como pressuposto para uma futura remodelação da organização administrativa do País.

Era isto que eu queria frisar aqui. Muitas vezes tem sucedido, por descoordenação de diversos compartimentos da administração pública, que nos vários Ministérios não tenham a compreensão suficiente da necessidade dessa coordenação para o efectivo em vista. Nessas circunstâncias, acho que esta consignação do n.º 1 da base II tem uma alta projecção e significado. Que não o esqueçam, são os meus votos, os Ministérios do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Educação Nacional. Precisamente pelo que toca- a este aspecto, tanto o pedido de há dias do Sr. Deputado Olívio de Carvalho, para a localização de um liceu em Gaia, corresponde inteiramente a essa indispensável coordenação quanto uma dispersão de tribunais pela área comarca do Porto a viria contrariar.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base II.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição da Comissão ao n.º 2 da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.