O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base in, sobre a qual lia na Mesa duas propostas de alteração, uma ao n.º 2 e outra ao n.º 3.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs 2 e 3 da base III tenham a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: nada de especial haverá agora a expor a propósito desta base, por se afigurar que não existe nela matéria que desperte a controvérsia depois da redacção dada pela Câmara Corporativa, aos n.ºs 2 e 3, a qual se mostra por si mesma justificada, tanto que a Comissão não teve dúvidas em adoptá-la.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base III do texto da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de emenda ao n.º 2.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de emenda ao n.º 3, que, não obstante os termos em que está redigida, se destina a vir substituir a totalidade do n.º 3.
Submetida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à discussão II base IV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Para esse efeito, serão destacados, em comissão de serviço, os juizes de direito que, além do quadro, se reputem necessários à completa normalização do serviço.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: aqui não pode a Comissão de Legislação e Redacção acompanhar a Câmara Corporativa. Opina esta, no seu parecer, que os juizes a destacar para coadjuvarem os das comarcas em que o serviço se encontre em atraso devem pertencer à mesma ciasse a que pertençam estes, e isto «para se evitar o inconveniente de, na prática, se equipararem juizes du diferentes classes».
Temos de reconhecer que o argumento tem a sua razão. Mas a verdade é que esta razão não é a única em campo. Existem outras razões a. considerar. E é do conjunto entre as várias razões, neste caso todas válidas, que deverá emergir a solução mais indicada, ou, pelo menos, a solução mais praticável, sem deixar de ser razoável.
Em primeiro lugar, e dado o carácter transitório das circunstâncias que motivaram o atraso dos serviços em causa, a deslocação do juiz em comissão de serviço e além do quadro verifica-se, em princípio, por um ano, renovável.
Por outro lado, o juiz destacado não gozará da regalia de ter casa para morar. Terá de se adaptar provisoriamente ao meio, sofrendo o agravamento do custo de vida que o facto implica.
Nestas condições, é evidente que um juiz da mesma classe não aproveitará de qualquer benefício de ordem material, antes terá de cumprir a pena de viver mais caro, ao passo que no caso de pertencer a classe inferior receberá uma ajuda de custo mais ou menos correspondente à diferença de vencimento de classe.
Poderá objectar-se que estas realidades são demasiado reais, mas não podemos lidar com outras. Por tudo isto, Sr. Presidente, não é de aceitar, salvo o devido respeito, a emenda sugerida pela Câmara Corporativa, valendo a base IV tal como é apresentada na proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.