Os processos que ao tribunal municipal apenas compete preparar sobem oficiosamente ao tribunal da comarca, para nele serem ultimados.

Proposta de alteração (texto do Governo)

Temos a honra de propor que a base IX tenha a seguinte redacção:

Alínea A), n.º 2.º:

Intervir em todos os actos e termos dos processos de inventário quando o valor deste não seja superior 20 000$.

Alínea B), n.º 1.º:

Preparar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público, e julgar os processos sumários, de transgressões e de polícia correccional.

Alínea B), n.º 2.º: .

Suprimir as palavras «e de polícia correccional».

Proposta de emenda

Propomos que na base X sejam introduzidas as seguintes alterações: Cartas rogatórias.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Antunes de Lemos: - Sr. Presidente: juntamente com outros Srs. Deputados apresentei uma proposta de alteração à base IX, mas verifico agora que foi omitida nessa proposta uma alteração no n.º 3 da base IX, onde se diz: «6000$», e que devia ser: «20 000$». Caso contrário, não fica em relação com o que é proposto quanto ao valor dos inventários. Era este o lapso que seria necessário remediar quanto ao n.º 3, no caso de a proposta ter alguma viabilidade. Não sei se será ainda possível fazê-lo.

De outro modo ficaríamos sem entender o n.º 2 da alínea A).

O Sr. Presidente: - É possível ainda fazê-lo. Basta V. Ex.ª e mais quatro Srs. Deputados mandarem para a Mesa uma proposta de alteração ao n.º 3 da base IX nos termos que V. Ex.ª acaba de referir.

O Orador: - Faremos isso, Sr. Presidente, depois de eu usar da palavra, se V. Ex.ª assim entender.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - Nós pretenderíamos que no n.º 2 da alínea A) se desse ao tribunal municipal a faculdade de preparar e julgar os inventários de valor até 20000$. E fizemos esta proposta com o fundamento de que não é pelo valor do inventário que ele tem dificuldades, é pelos incidentes que o próprio inventário pode levantar. E, portanto, em muitos casos, um inventário no valor de 20 000$ não é mais difícil de decidir que um outro de 6000$.

Há grande vantagem para a comodidade dos povos que o inventário corra no julgado até final, porque depois das licitações podem surgir, muitas vezes, conferências dos interessados.

Há notificações para depósitos de tornas, e é preciso que as partes se desloquem ao tribunal da comarca para levantarem as guias e fazerem um simples depósito de tornas. Há incidentes de levantamentos de dinheiros depositados na Caixa Geral de Depósitos, e há o inconveniente de o inventário voltar depois para o julgado e os depósitos estarem efectuados à ordem do juiz da comarca.

Até acontece, em alguns casos, como em Mondim de Basto, em que os depósitos são feitos na delegação da Caixa Geral de Depósitos do distrito de Braga e o julgado pertence ao distrito de Vila Real.

Não vejo que relação possa haver - e a Câmara Corporativa apresenta esse argumento - entre o valor dos inventários e o valor das acções sumaríssimas. De facto, o Decreto n.º 37 047 estabelecia, talvez só por coincidência, o valor das acções sumaríssimas igual ao valor dos inventários da competência dos julgados.

As acções sumaríssimas destinam-se apenas a três casos: indemnização de perdas e danos, cobrança de dívidas e entrega de coisas mobiliárias.

Suponho que também não há perigo em que os inventários de valor até 20 000$ corram no tribunal do julgado até final. Efectivamente, nos inventários orfano-lógicos ou obrigatórios existe sempre a permanente fiscalização do Ministério Público, e é preciso considerar que o Ministério Público nos julgados tem normalmente tanta ou mais competência em questões de partilhas do que os delegados do Ministério Público nas comarcas de 3.ª classe, porque os subdelegados dos julgados são sempre os notários do concelho. Não se compreende como é que um notário no seu cartório pode fazer uma partilha de valor indeterminado e não tenha competência para dar a forma à partilha num inventário de valor superior a 6000$ ou 10 000$.

E uma coisa que nunca consegui compreender e que na prática tem dado os piores resultados. Além disso, pusemos o valor de 20 000$ para os inventários aten-