Foram lidas. São as seguintes:
 O tribunal colectivo de recurso, a que se refere a base anterior, julga definitivamente, quanto à matéria de facto, e com recurso para a secção criminal do Supremo, quanto às questões de direito.
 Proposta de eliminação
 Propomos que seja eliminada a base XV da proposta.
 O Sr. Presidente: - Com a votação da base XIV considero prejudicadas a base XV e a proposta de eliminação que foi apresentada. Portanto, não ponho à votação nem a base nem a proposta, de eliminação.
 Está em discussão a base XVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c) do n.º 1.
 Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
 Foram, lidas. São as seguintes:
 O Ministério Público junto dos tribunais é representado:
 Pelo procurador-geral da República no Supremo Tribunal de Justiça;
 Por um procurador da República em cada Relação;
 Por um ajudante do procurador da República no plenário de cada tribunal criminal, no tribunal de recurso de execução das penas e no tribunal de comarca da sede dos actuais círculos judiciais;
 Por um delegado do procurador da República em cada tribunal de comarca, juízo ou vara e em cada tribunal de execução das penas;
 Por um subdelegado do procurador da República em cada tribunal municipal.
 Os lugares de ajudante do procurador da República nas varas cíveis e nos juízos criminais serão extintos à medida que vagarem.
 Os ajudantes colocados na sede dos actuais círculos judiciais poderão ser substituídos por delegados do procurador da República, à medida que os ajudantes colocados junto do respectivo procurador ou os ajudantes dos círculos vizinhos tornem possível a substituição sem prejuízo das funções cometidas ao Ministério Público.
 Proposta de emenda
 Por um ajudante do procurador da República no plenário de cada tribunal criminal e no tribunal de comarca da sede dos actuais círculos judiciais.
 O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
 Pausa.
 O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição.
 Submetida à votação, foi aprovada.
 O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o resto da base XVI.
 Submetido à votação, foi aprovado.
 O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração à alínea a).
 Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
 Foram, lidas. São as seguintes:
 A magistratura judicial é independente, irresponsável e inamovível:
 A independência consiste no facto de o magistrado exercer a função de julgar sem sujeição a ordens de outros juizes ou tribunais ou de quaisquer autoridades, salvo nos casos expressamente consignados na lei;
 A irresponsabilidade consiste em não responderem os juizes pelos seus julgamentos, sem prejuízo das excepções que a lei consignar e das sanções que, por abusos ou irregularidades no exercício da função, lhes possam caber à face das leis civis, criminais e disciplinares;
 A inamovibilidade consiste na nomeação vitalícia dos juizes e em estes não poderem ser transferidos, promovidos, suspensos, colocados na inactividade, aposentados ou demitidos senão nos casos e pelo modo expressamente fixados na lei.
 Proposta de emenda
 Propomos que a alínea a) da base XVII tenha a seguinte redacção:
 A independência consiste no facto de o magistrado exercer a função de julgar segundo a lei, sem sujeição a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento dos tribunais inferiores em relação às decisões dos tribunais superiores, proferidas por via de recurso.