O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação, em primeiro lugar, da proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o resto do texto da base XVII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XVIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foi lida. É a, seguinte:

Todas as entidades, funcionários ou indivíduos podem participar ao Conselho Superior Judiciário quaisquer factos referentes à má administração da justiça ou ao procedimento dos magistrados e funcionários que estejam sob a sua jurisdição.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIX.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração, uma, de aditamento e outra de eliminação, que vão ser lidas, bem como a base.

Foram lidas. São as seguintes: A fiscalização e superintendência administrativa e disciplinar sobre os magistrados judiciais e funcionários de justiça pertence exclusivamente: Ao Supremo Conselho Disciplinar, como última instância de recurso; Ao Conselho Superior Judiciário, como órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária, no continente e arquipélagos dos Açores e Madeira; Aos presidentes das Relações nos respectivos distritos judiciais; Aos juizes de direito nas respectivas comarcas ou tribunais. Os chefes de secretaria e de secção exercem também acção disciplinar sobre os funcionários seus subordinados.

Proposta de emenda, aditamento c eliminarão Propomos que na base XIX:

A fiscalização e superintendênca administrativa e disciplinar sobre os magistrados judiciais pertencem exclusivamente: Seja acrescentada, como alínea c), uma nova alínea do mesmo número, assim redigida: Ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre os magistrados do tribunal;

O Sr. Presidente: Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se, em primeiro lugar, a alteração ao n.º I.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora, à votação a proposta de aditamento de uma alínea c} ao mesmo n.º I.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do n.º 2 da base XIX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o resto do texto da base XIX.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º 2.

Vão ler-se a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: Os magistrados judiciais têm foro e processo especial nas causas crimes e, bem assim, nas acções de perdas e danos por causa do exercício das suas funções judiciais. Esta garantia é extensiva aos magistrados na inactividade, na situação de licença ilimitada e aos próprios magistrados aposentados, salvo se o tiverem sido compulsivamente, e, na sua última parte, aos magistrados substitutos.

Proposta de emenda Esta garantia é extensiva aos magistrados na inactividade, na situação de licença ilimitada e aos magistrados aposentados, salvo se o tiverem sido compulsivamente, e também