aos magistrados substitutos demandados civil ou criminalmente por causa do exercício das suas funções judiciais.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base XX.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 da. base XX conforme a redacção apresentada pela proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a referida, proposta.
Foram lidas, são as seguintes:
Proposta de emenda
Propomos que a base XXI tenha a seguinte redacção:
Os magistrados não podem permanecer no mesmo tribunal mais de seis anos, salvo se o Conselho Superior Judiciário, atendendo aos seus merecimentos ou à conveniência do serviço, autorizar a sua permanência nos cargos por mais tempo.
O Sr. Presidente: Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Vai votar-se a proposta de alteração à base XXI, que pretende substituir os n.ºs 1 e 2 dessa mesma base e que foi apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.
Submetida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Estão agora em discussão as bases XXII e XXIII. Sobre a base XXII há uma proposta de alteração da Comissão.
Vão ser lidas as bases e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
O Conselho Superior Judiciário, quando haja motivos excepcionais relativos a circunstâncias peculiares da comarca ou do cargo, ou referentes ao magistrado ou funcionário que neles servir, pode propor a sua transferência ou afastamento temporário do cargo sem qualquer carácter de penalidade.
O Conselho pode igualmente, sem carácter de penalidade, propor a transferência dos magistrados e funcionários de justiça que tenham sido classificados com nota inferior à de regular.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Proposta de substituição
Propomos que a base XXII tenha a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: pretendo apenas fazer um comentário, porque temos vindo a aprovar bases que têm grande importância para o Conselho Superior Judiciário. Desejo apenas, neste comentário, consignar que na futura lei a sua constituição se faça em bases electivas.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.