aos magistrados substitutos demandados civil ou criminalmente por causa do exercício das suas funções judiciais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base XX.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 da. base XX conforme a redacção apresentada pela proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a referida, proposta.

Foram lidas, são as seguintes: Os magistrados não podem permanecer no mesmo tribunal mais de seis anos, salvo se for de prever a sua promoção no decurso do ano imediato, pois neste caso o Conselho Superior Judiciário poderá consentir na sua permanência. Quando se trate de juizes desembargadores, a regra do número anterior só se executará quando o Conselho assim o decidir.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXI tenha a seguinte redacção:

Os magistrados não podem permanecer no mesmo tribunal mais de seis anos, salvo se o Conselho Superior Judiciário, atendendo aos seus merecimentos ou à conveniência do serviço, autorizar a sua permanência nos cargos por mais tempo.

O Sr. Presidente: Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Vai votar-se a proposta de alteração à base XXI, que pretende substituir os n.ºs 1 e 2 dessa mesma base e que foi apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão agora em discussão as bases XXII e XXIII. Sobre a base XXII há uma proposta de alteração da Comissão.

Vão ser lidas as bases e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

O Conselho Superior Judiciário, quando haja motivos excepcionais relativos a circunstâncias peculiares da comarca ou do cargo, ou referentes ao magistrado ou funcionário que neles servir, pode propor a sua transferência ou afastamento temporário do cargo sem qualquer carácter de penalidade.

O Conselho pode igualmente, sem carácter de penalidade, propor a transferência dos magistrados e funcionários de justiça que tenham sido classificados com nota inferior à de regular.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Proposta de substituição

Propomos que a base XXII tenha a seguinte redacção: Quando se verifiquem circunstâncias excepcionais e peculiares a determinada comarca ou ao magistrado que nela servir, o Conselho Superior Judiciário pode propor a transferência deste ou a sua nomeação em comissão de serviço para outro cargo, sem que a transferência ou a nomeação envolvam a aplicação de qualquer sanção disciplinar. O Conselho pode igualmente, sem carácter de penalidade, propor a transferência dos magistrados que tenham sido classificados com nota inferior à de Regular.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: pretendo apenas fazer um comentário, porque temos vindo a aprovar bases que têm grande importância para o Conselho Superior Judiciário. Desejo apenas, neste comentário, consignar que na futura lei a sua constituição se faça em bases electivas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.