Não tem havido grandes alterações. Nos rendimentos colectáveis que servem de base à contribuição predial apenas se notam aumentos sensíveis nos relativos à contribuição predial urbana. A variação na contribuição industrial, no último ano, não tem interesse.

Quanto às outras, há diferenças, apreciáveis, em relação a 1960, na sisa e no imposto sucessório, mas o aumento será visto adiante com algum pormenor.

Contribuição predial Já se notou ter havido um pequeno acréscimo na contribuição predial, da ordem dos 15 825 contos. O seu total atingiu 448 013 contos. Foi de 224 174 contos em 1938. Neste espaço de tempo apenas dobrou, em contrário de outras rubricas, em que houve aumento bastante maior.

Embora a Conta Geral não faça a destrinça entre as contribuições predial rústica e urbana, conhecem-se os elementos da sua liquidação, que mostram o pequeno desenvolvimento da primeira em relação à segunda.

A seguir indicam-se os índices da liquidação da contribuição predial, que subiram pela primeira vez a perto de 200, na base de 100 em 1938.

Há-de notar-se que o índice de 200, já mencionado para o total dos rendimentos colectáveis rústico e urbano, é devido ao aumento no último, porque o primeiro continua num vagaroso ritmo de acréscimo. Isto significa, por um lado, a crise da agricultura, que protesta frequentemente contra o fisco, e, por outro lado, má distribuição, derivada da muito lenta organização do cadastro, por motivos que não são claros, e até de insuficiente revisão de valores matriciais. A propriedade a norte do Tejo continua intensamente dividida. O número de prédios nalguns distritos, ou, antes, nalguns concelhos, ultrapassa a imaginação. E ainda as cifras não dizem tudo, porquanto se sabe que muitas heranças estão indivisas e quando divididas continuam na situação fiscal anterior por não .serem legalizadas as partilhas.

Os pareceres têm advogado há muitos anos o emparcelamento, por ser impossível, em muitos casos, exploração agrícola razoável no estado actual de parcelamento rústico.

A seguir indicam-se, para os anos de 1959 e 1960, o número de contribuintes e o número de prédios rústicos e urbanos por distritos: