Não tem havido grandes alterações. Nos rendimentos colectáveis que servem de base à contribuição predial apenas se notam aumentos sensíveis nos relativos à contribuição predial urbana. A variação na contribuição industrial, no último ano, não tem interesse.
Quanto às outras, há diferenças, apreciáveis, em relação a 1960, na sisa e no imposto sucessório, mas o aumento será visto adiante com algum pormenor.
Contribuição predial
Embora a Conta Geral não faça a destrinça entre as contribuições predial rústica e urbana, conhecem-se os elementos da sua liquidação, que mostram o pequeno desenvolvimento da primeira em relação à segunda.
A seguir indicam-se os índices da liquidação da contribuição predial, que subiram pela primeira vez a perto de 200, na base de 100 em 1938.
Há-de notar-se que o índice de 200, já mencionado para o total dos rendimentos colectáveis rústico e urbano, é devido ao aumento no último, porque o primeiro continua num vagaroso ritmo de acréscimo. Isto significa, por um lado, a crise da agricultura, que protesta frequentemente contra o fisco, e, por outro lado, má distribuição, derivada da muito lenta organização do cadastro, por motivos que não são claros, e até de insuficiente revisão de valores matriciais.
Os pareceres têm advogado há muitos anos o emparcelamento, por ser impossível, em muitos casos, exploração agrícola razoável no estado actual de parcelamento rústico.
A seguir indicam-se, para os anos de 1959 e 1960, o número de contribuintes e o número de prédios rústicos e urbanos por distritos: