A seguir dão-se os números de 1960:

Contos

Remunerações de actividades pessoais

Deduções dos 120 contos a cada

Importância sobre que incidiu o imposto 146 449

As deduções legais aumentaram de 110 040 contos para 130 080 contos, e assim o imposto reduziu-se de 22 943 contos para 21 998 contos, menos 1000 contos. Quer dizer, aumentou o número de remunerações e o seu montante e reduziu-se o imposto. A importância sobre que incidiu o imposto foi de 146 449 contos. A seguir publica-se, por escalões, a repartição do adicionamento:

Aumentou o número de remunerações em quase todos os escalões. Apenas em dois se manteve o mesmo número. Assim, as importâncias colectáveis melhoraram na maioria dos escalões, com a única excepção do compreendido entre 700 e 800 contos.

As deduções legais, que subiram a 130 080 contos, reduziram o total das importâncias para 146 449 contos, e nestas ocupam posições dominantes os três primeiros escalões.

Há 21 escalões superiores a 1000 coutos, mais um do que o ano passado. As remunerações, depois de deduzidas as importâncias legais nestes 21 escalões, subiram a 27 128 contos. Em 1959 estas acumulações eram de 24 884 contos. A subida foi substancial.

Podem dar-se elementos elucidativos nos números seguintes:

Do quadro pode extrair-se a remuneração média, que atingiu cerca de 1300 contos nos escalões superiores a 1000 contos.

Distribuição geográfica do imposto complementar A seguir publica-se um quadro que mostra a distribuição geográfica do imposto complementar:

Note-se a posição dominante do distrito de Lisboa, até em relação ao do Porto, que diminuiu em 1960. A de Lisboa acentuou-se, porém, tendo atingido 364 545 contos, num total de 554 377 contos em 1960 e de 488 771 contos em 1958.

As cifras denotam uma extraordinária concentração de rendimentos em Lisboa, altamente perniciosa para a vida social e económica do País.

Há distritos, como o de Bragança, em que o imposto complementar não atinge 500 coutos. Distritos com imposto complementar liquidado inferior a 1000 contos há dois no continente, e só dois atingem os 10 000 contos além de Lisboa e Porto, que são os de Aveiro e Setúbal, devido à zona ribeirinha, neste último caso, que lògicamente se deveria compreender dentro da zona de influência de Lisboa.

Este é o panorama do País quanto à distribuição dos rendimentos. Deveriam há muito ter sido tomadas medidas no sentido de evitar tão grave concentração de rendimentos.

Imposto sobre as sucessões e doações Continuou a aumentar a receita do imposto sobre as sucessões e doações, que se aproxima de 500 000 contos (464 640 contos). No primeiro ano de aplicação do novo sistema, em 1959, a receita foi de 429 125 contos,

que subiu para 464 640 contos em 1960, num acréscimo

e 35 515 contos.