Designação 1938 1959 1960 Mala (+) ou menos (-) Em relação a 1938 Em relação a 1959
Sob o título a Províncias ultramarinas» inscreveram-se os encargos da dívida do ultramar. O acréscimo em relação a 1959 foi de 19 750 contos.
Nas garantias de juros inclui-se o reembolso do caminho de ferro de Mormugão. As outras rubricas variaram a sua receita, com aumentos em quase todas.
Onde, porém, se deu um grande desenvolvimento foi no que se inscreve sob a rubrica a Diversos», que convém discriminar. As receitas de maior relevo são:
Contos
Encargos do empréstimo a Moçambique 30 448
Material do caminho de ferro da Beira 7 848
Ministério da Marinha 25 190
Escolas primárias 17 375
Serviços hidráulicos 10 388
Serviços de urbanização 19 801
Construção de casas económicas 6 565
Os edifícios públicos englobaram-se numa única rubrica, que inclui as construções para a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, os CTT, os serviços agrícolas e florestais e outros.
Uma das medidas de grande interesse da reforma financeira de 1928 foi à redução da importância que até ali tinham nas contas as receitas consignadas. Ainda em 1938 esta receita se reduzia a 69 400 contos.
De então para cá renasceu a velha tendência. O progresso do capítulo tem sido constante, atingindo 542 000 contos em 1960.
Este problema das receitas consignadas precisava de ser revisto. O seu emprego escapa muitas vezes à apreciação de quem de direito. E ainda que se tomem cautelas é sempre difícil vigiar a utilização das verbas.
Ultimamente o seu volume alargou-se com a criação do Fundo de Transportes Terrestres, que em 1960 atingiu, só por receitas consignadas, a soma de 208 147 contos, sem contar com outros fundos que lhe são adstritos, num total de 80 000 contos, o que perfaz 288 147 contos.
O capítulo das consignações de receitas pode desdobrar-se na forma que segue:
Designação 1959 1960 Mais(+) ou menos (-) em relação a 1959
Vê-se que bem mais de metade se refere a fundos especiais de fomento, com um total de 374 573 contos. Quase todas as rubricas melhoraram a receita.
Receitas da assistência
As receitas da assistência discriminam-se como consta do quadro que segue.