de serviços e diversos encargos, o que não sucede no caso do porto de Lisboa. Além disso, parcela importante figura sob a rubrica de despesas de anos económicos findos, como se vê a seguir:
Os empréstimos em que o Estado é credor não vencem juros.
Receitas e despesas extraordinárias
A despesa extraordinária iguala a receita extraordinária.
As receitas provêm, nos dois casos, quase exclusivamente do orçamento ordinário; as despesas fazem face a aquisições de utilização permanente, e a conservação e aproveitamento de material para ò porto de Leixões quanto ao fundo de melhoramentos. Esta duplicação de funções, em que os guindastes, por exemplo,
podem ser adquiridos por ambos os fundos, não facilita a apreciação das contas.
Em 1960 as receitas e despesas do fundo de melhoramentos foram as seguintes:
Saldo da gerência de 1959 ..... 67 065
Construções e obras novas ...... 1 619
Despesa extraordinária de construções
Este saldo de 64.393 contos decompõe-se do modo seguinte:
Contos
Depósitos efectuados nos termos do artigo 23.º
Saldo do crédito de 175 000 contos concedido
para ampliação do porto comercial de Leixões .... 17 694
Estas são as despesas orçamentais que interessam directamente à Conta Geral do Estado.
As quantias movimentadas pelo Ministério são, porém, muito maiores. A sua influência, directa e indirecta, nas receitas e despesas dos organismos corporativos torna-o, através deles, um dos mais poderosos instrumentos da poupança nacional, com projecção financeira no mercado de títulos e até em certas actividades, como a construção, pela sua interferência na compra de imóveis.
Limitando por agora a análise às Contas, nota-se que o aumento de despesa teve lugar em diversas rubricas, principalmente nos tribunais do trabalho (mais 1338 contos). Este acréscimo é justificado pelo movimento de processos que recai sobre estes tribunais e a necessidade de lhes dar rápido andamento.
A seguir indicam-se as despesas do Ministério: