de serviços e diversos encargos, o que não sucede no caso do porto de Lisboa. Além disso, parcela importante figura sob a rubrica de despesas de anos económicos findos, como se vê a seguir:

Os empréstimos em que o Estado é credor não vencem juros.

Receitas e despesas extraordinárias As receitas extraordinárias somaram 3092 contos em 1960 contra 729 em 1959. Mas a diferença vem quase toda do autofinanciamento, que passou de 345 contos para 2836 contos.

A despesa extraordinária iguala a receita extraordinária. A Administração mantém dois fundos especiais.

As receitas provêm, nos dois casos, quase exclusivamente do orçamento ordinário; as despesas fazem face a aquisições de utilização permanente, e a conservação e aproveitamento de material para ò porto de Leixões quanto ao fundo de melhoramentos. Esta duplicação de funções, em que os guindastes, por exemplo,

podem ser adquiridos por ambos os fundos, não facilita a apreciação das contas.

Em 1960 as receitas e despesas do fundo de melhoramentos foram as seguintes:

Saldo da gerência de 1959 ..... 67 065

Construções e obras novas ...... 1 619

Despesa extraordinária de construções

Este saldo de 64.393 contos decompõe-se do modo seguinte:

Contos

Depósitos efectuados nos termos do artigo 23.º

Saldo do crédito de 175 000 contos concedido

para ampliação do porto comercial de Leixões .... 17 694 No Ministério das Corporações e Previdência Social a despesa ordinária subiu para 43 018 contos, um ligeiro aumento de 1497 contos.

Estas são as despesas orçamentais que interessam directamente à Conta Geral do Estado.

As quantias movimentadas pelo Ministério são, porém, muito maiores. A sua influência, directa e indirecta, nas receitas e despesas dos organismos corporativos torna-o, através deles, um dos mais poderosos instrumentos da poupança nacional, com projecção financeira no mercado de títulos e até em certas actividades, como a construção, pela sua interferência na compra de imóveis.

Limitando por agora a análise às Contas, nota-se que o aumento de despesa teve lugar em diversas rubricas, principalmente nos tribunais do trabalho (mais 1338 contos). Este acréscimo é justificado pelo movimento de processos que recai sobre estes tribunais e a necessidade de lhes dar rápido andamento.

A seguir indicam-se as despesas do Ministério: