a hidráulica agrícola, que este ano reduziu as suas despesas para 39 104 contos; os melhoramentos rurais, com 32 325 contos, e os agrícolas, com 25 000 contos; a reorganização agrária e a defesa sanitária de plantas e animais, com, respectivamente, 29 970 contos e 24 911 contos; e ainda outras. Os gastos de 1960 com as aplicações incluídas nesta rubrica foram um pouco superiores aos de 1959. As despesas extraordinárias em edifícios somaram 323 554 contos, ou 9,1 por cento do total. As verbas das escolas utilizaram 257 550 contos, distribuídos por escolas primárias (99 034 contos), liceus (17 494 contos), escolas técnicas (103 000 contos) e Universidades de Lisboa e Coimbra (38 022 contos). As verbas que completam os 323 544 contos foram gastas em construções hospitalares, prisionais, pousadas e outras. No fomento industrial a soma utilizada elevou-se a 168 826 contos. Deve notar-se que na conta aparece, sem discriminação, a verba global de 150 000 contos sob a designação de aquisição de acções e obrigações de empresas destinadas à execução dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento. Tirando estes 150 000 contos, apenas aparecem na rubrica do fomento industrial 9826 contos destinados ao fomento mineiro e 9000 contos gastos em aproveitamentos hidráulicos, julga-se que em estudos.

Origem das receitas que liquidaram as despesas extraordinárias Já se notou acima que as despesas extraordinárias foram pagas por empréstimos, saldos de anos económicos findos, outras receitas e, finalmente, pelos excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas, nos quantitativos seguintes:

Saldos de anos económicos findos ..... 150 000

Convém destrinçar, como manda o preceito constitucional, a origem das receitas que serviram para pagar as despesas extraordinárias e isolar as que foram pagas por empréstimos, de modo a verificar o cumprimento do artigo 67.º da Constituição. Os empréstimos, no total de 1 559 113 contos, serviram para pagar as despesas seguintes:

destinadas à execução dos empreendimentos previstos

Empréstimo à província ultramarina de Angola ........560 000

Empréstimo à província ultramarina de Moçambique ....120 000

As verbas maiores referem-se a empréstimos e subsídios às províncias ultramarinas. Podem esmiuçar-se da forma que segue:

Contos

Empréstimos a Angola e Moçambique ................... 80 000

Subsídios reembolsáveis a Cabo Verde, Timor e Macau . 167 500

Para perfazer o total de 1 559 113 contos de empréstimos faltam 631 613 contos, utilizados em hidráulica agrícola (36 604 contos), povoamento florestal (90 865 contos), portos (56 675 contos), aquisição de acções e obrigações (150 000 contos), estradas (267 500 contos) e reorganização agrária (29 969 contos).

Parece que todas as aplicações de empréstimos se contêm dentro do preceito constitucional.

Talvez conviesse saldar a conta da reorganização agrária por força de excessos de receitas ou de saldos de anos económicos findos.

Excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas Felizmente que ainda este ano foi possível obter uma elevada diferença entre as receitas e despesas ordinárias. Foi a maior obtida até hoje, como se verifica a seguir:

1960.................. 1 812,8

Utilização dos excessos de receitas ordinárias Os excessos de receitas ordinárias foram utilizados em vários fins que se podem observar no quadro geral da distribuição das despesas extraordinárias que se publica a seguir.