figuram também como receitas no ultramar. O exame da Conta da metrópole e das províncias ultramarinas pode corrigir as cifras de modo a obter os totais certos.

No quadro acima transcrito nota-se que a receita da metrópole atinge 57,1 por cento, com 11 404 300 contos.

Angola comparticipa com 13,7 por cento e Moçambique com 24 por cento, ao todo 37,7 por cento nas duas grandes províncias ultramarinas. Apenas 5,2 por cento pertencem aos restantes territórios. A subida, neste último caso, foi da ordem dos 103 100 contos, para um total de 1 053 962 contos em Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Índia, Macau e Timor tomadas em conjunto. O problema das receitas no ultramar assume às vezes aspectos delicados. Os grandes consumos de investimentos que caracterizam países novos, subevoluídos, exigem cuidados especiais no sistema tributário. Este problema tem sido debatido por muitos estudiosos. Requer também a análise da eficiência do uso de investimentos por entidades oficiais e particulares, quer dizer, se são favoráveis a economia interna excessos de receitas ordinárias e seu uso no investimento por órgãos do Estado, ou se devem ser deixados nas mãos de particulares, para uso pela iniciativa privada. Este estudo não está ainda feito no ultramar. O quantitativo das despesas ordinárias está estreitamente ligado ao nível das receitas ordinárias. E é fácil de ver a razão.

O ultramar português tem especial relevo em África, um continente em ebulição, onde são aleatórios, neste momento, todos os valores. A obra realizada em matéria educativa e sanitária já é grande, e todos os anos os pareceres recomendam a sua intensificação, indicando o caminho a seguir.

Obras de natureza educativa e social custam muito dinheiro, que sairá, em grande parte, das receitas ordinárias, e é contabilizado nas despesas, também ordinárias.

O desenvolvimento desta obra nos próximos anos e manutenção do ritmo de progresso adequado nos exercícios seguintes requererão um esforço fiscal apreciável. A lei da vida obriga a ser cauteloso nos gastos. Mas não deve hesitar-se na introdução de medidas que melhorem as condições de saúde e do trabalho, embora rodeando os gastos das possíveis cautelas. Economia onde haja necessidades preme ntes não são de desejar, nem de aconselhar; mas economias em coisas supérfluas, em gastos improdutivos e em fantasias nascidas de influências de climas tropicais deverão ser impostas, com energia.

Sensatez nos critérios, realismo nas despesas e consideração de que muitas vezes a cobrança de receitas representa sacrifícios devem ser normas sempre presentes na administração ultramarina. As despesas ordinárias em todo o território português atingiram 14 214 800 contos em 1960, como se nota a seguir:

No ultramar o incremento foi da ordem dos 583 000 contos, maior do que o da metrópole. Somados os dois aumentos, obtém-se a cifra de 1 011 800 contos, que representa o acréscimo total. Não foi tão grande como o de 1959 em relação a 1958 - mais 1 230 600 contos. Mas aproximou-se.

Em todo o coso, o aumento no ultramar, em 1960, foi superior ao de 1959 em cerca de 113 000 contos.

As despesas ordinárias dos territórios ultramarinos, subdivididos por províncias, são as que seguem:

Também se nota a grande influência de Angola e Moçambique, em especial da última província.

A evolução das despesas ordinárias tem sido sempre num sentido ascendente. Mas os aumentos variam muito de ano para ano. Contudo, entre 1955 e 1958 foram superiores a 600 000 contos em todos os anos. A flexão nos dois últimos exercícios, em parte devida a incertezas na cotação de produtos tropicais e de outros, parece dever ser passageira. Derivou de menores receitas ordinárias.