figuram também como receitas no ultramar. O exame da Conta da metrópole e das províncias ultramarinas pode corrigir as cifras de modo a obter os totais certos.
No quadro acima transcrito nota-se que a receita da metrópole atinge 57,1 por cento, com 11 404 300 contos.
Angola comparticipa com 13,7 por cento e Moçambique com 24 por cento, ao todo 37,7 por cento nas duas grandes províncias ultramarinas. Apenas 5,2 por cento pertencem aos restantes territórios. A subida, neste último caso, foi da ordem dos 103 100 contos, para um total de 1 053 962 contos em Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Índia, Macau e Timor tomadas em conjunto.
O ultramar português tem especial relevo em África, um continente em ebulição, onde são aleatórios, neste momento, todos os valores. A obra realizada em matéria educativa e sanitária já é grande, e todos os anos os pareceres recomendam a sua intensificação, indicando o caminho a seguir.
Obras de natureza educativa e social custam muito dinheiro, que sairá, em grande parte, das receitas ordinárias, e é contabilizado nas despesas, também ordinárias.
O desenvolvimento desta obra nos próximos anos e manutenção do ritmo de progresso adequado nos exercícios seguintes requererão um esforço fiscal apreciável. A lei da vida obriga a ser cauteloso nos gastos. Mas não deve hesitar-se na introdução de medidas que melhorem as condições de saúde e do trabalho, embora rodeando os gastos das possíveis cautelas. Economia onde haja necessidades preme ntes não são de desejar, nem de aconselhar; mas economias em coisas supérfluas, em gastos improdutivos e em fantasias nascidas de influências de climas tropicais deverão ser impostas, com energia.
Sensatez nos critérios, realismo nas despesas e consideração de que muitas vezes a cobrança de receitas representa sacrifícios devem ser normas sempre presentes na administração ultramarina.
No ultramar o incremento foi da ordem dos 583 000 contos, maior do que o da metrópole. Somados os dois aumentos, obtém-se a cifra de 1 011 800 contos, que representa o acréscimo total. Não foi tão grande como o de 1959 em relação a 1958 - mais 1 230 600 contos. Mas aproximou-se.
Em todo o coso, o aumento no ultramar, em 1960, foi superior ao de 1959 em cerca de 113 000 contos.
As despesas ordinárias dos territórios ultramarinos, subdivididos por províncias, são as que seguem:
Também se nota a grande influência de Angola e Moçambique, em especial da última província.
A evolução das despesas ordinárias tem sido sempre num sentido ascendente. Mas os aumentos variam muito de ano para ano. Contudo, entre 1955 e 1958 foram superiores a 600 000 contos em todos os anos. A flexão nos dois últimos exercícios, em parte devida a incertezas na cotação de produtos tropicais e de outros, parece dever ser passageira. Derivou de menores receitas ordinárias.