Extraordinário para pagamento de bolsas de estudo .. 48

Para instalação e funcionamento da escola de preparação de professores de ensino rudimentar ..... l 500

Extraordinário para a construção de igrejas ........ 3 638

Extraordinário às Irmãs de S. José de Cluny ........ 200

31 644 Há ainda a considerar a despesa da segurança pública, que se eleva a 39 031 contos e se divide pelas polícias, e verbas destinadas ao Museu de Angola, em Luanda (1312 contos), e ao de Huíla, em Sá da Bandeira (221 contos). A despesa da Imprensa Nacional elevou-se a 12 513 contos. Nesta despesa incluem-se 6340 contos de pessoal, 2754 contos de material de consumo corrente e 744 contos do fundo de renovação e de melhoramentos.

As receitas elevaram-se a 12 918 contos, assim repartidos:

Receita ordinária: Contos

Deste modo, a conta da Imprensa Nacional fechou com o saldo positivo de 405 contos.

Nas receitas inclui-se a importância de 856 contos, retirada do saldo de exercício anterior, o que modifica a impressão de equilíbrio.

Serviços de Fazenda Decresceu 638 contos, para o total de 68650 contos, a despesa destes serviços. Discrimina-se como segue. Houve um aumento de despesa de 2344 contos, como se deduz dos números seguintes:

A indicação dos acréscimos transparece do quadro. Considerando estes serviços em conjunto, a sua despesa total elevou-se a 697 307 contos, mais 58 743 contos do que em 1959.

Parece ter havido assim grande aumento nos seus serviços próprios.

Deve porém, atender-se ao, facto de que são contabilizadas nestes capítulos as despesas dos serviços autónomos, que se elevaram, a 484 079 coutos em 1960. A despesa de outros serviços reduz-se para 213 228 contos.

No quadro a seguir dá-se a discriminação, com' as alterações sofridas-nos últimos dois anos.

Nos serviços autónomos não se inclui a Imprensa Nacional, a que já se aludiu, e se encontra incluída no capítulo da administração geral e fiscalização.

(a) Há outro serviço autónomo integrado no capitulo 4.º. É a impressa Nacional cuja despesa foi de 12 018 contos pelo que a despesa total dos serviços autónomos b de: