Mas adiante se verificarão as limitações a fazer a este desenvolvimento de quase meio milhão de contos que se nota no quadro a seguir:
O maior acréscimo incidiu nas receitas ordinárias, que se elevaram a 4 032 963 contos, mais cerca de 306 000 contos do que em 1959.
Note-se que a receita dos serviços autónomos é superior à da província, à receita que se designa por «da Fazenda». O progresso das receitas dos serviços autónomos foi mais acentuado do que o das receitas ordinárias da província.
Do ponto de vista estritamente orçamental, de influência no equilíbrio das contas da província, os serviços autónomos podem ser considerados à parte, visto as suas despesas serem iguais às receitas. Mas a sua acção no equilíbrio económico e até em certos casos no desenvolvimento político e social é grande, como se verificará adiante.
Receitas orçamentadas e cobradas
O critério de corrigir as previsões na medida em que as receitas excedem aquelas, para aproveitar os excedentes na contrapartida do reforço de verbas, ou na abertura de créditos especiais, pode ter desvantagens que derivam de cobranças insuficientes no fim do ano. Necessita, pois, de maiores cautelas na fiscalização de despesas.
Durante um longo espaço de tempo as receitas cobradas e orçamentadas foram as que seguem:
Note-se a quebra nas diferenças de 1959 e 1960 em relação a anos anteriores, resultado do critério a que se aludiu acima.
Receitas cobradas