A comparticipação de cada capítulo orçamental em 1960 não destoa muito da de 1959, embora, num golpe de vista ao quadro anterior, sobressaia a enorme diferença entre os anos extremos de 1938 e 1960.

As taxas em 1938 representaram apenas 7 por cento do total, para subirem para 30,8 por cento em 1960. Identicamente, as consignações de receita atingiram 26,5 por cento em 1960 e partiram de 5 por cento do total em 1938. Em valores absolutos, ou 113 083 contos, as taxas e consignações de receitas concorrem com 64 714 contos.

Se for considerado que as consignações de receitas têm fins próprios, ver-se-ão as dificuldades nas receitas.

Adiante indicam-se em valor absoluto e relativo as receitas ordinárias de 1960. Nos impostos directos houve um aumento bastante pequeno. O quantitativo de todo o capítulo não

atinge 10 000 contos (9 775 400$). O aumento de 205 contos foi devido a melhorias nas contribuições industrial e predial. A seguir indicam-se as cobranças de 1909 e 1960 em patacas e escudos:

Como se verifica, as contribuições industrial e predial representam 7982 contos, num total de 9775 contos. Não há imposições alfandegárias, de modo que os impostos indirectos se limitam aos de estampilha fiscal e do selo. São os seguintes:

Selos de conhecimento de cobrança ...... 78 421

A diferença para mais em 1960, de cerca de 15 300 patacas, não pesa nas contas.

Indústrias em regime tributário especial A comparticipação deste capítulo no conjunto da receita foi de 12,4 por cento em 1960, com melhoria sensível em relação a 1959.

As verbas de maior relevo referem-se a consumos, e de entre eles destacam-se o imposto sobre o comércio de tabaco, de bebidas alcoólicas e de açúcar.

Em valor absoluto, os impostos das indústrias em regime tributário especial diminuíram.

Os números seguintes indicam os diversos impostos:

patacas

Imposto de consumo sobre os óleos, petróleo e gasolina 340 126

A transportar ...... 850 012