nos números seguintes, que exprimem a dívida de cada uma:

Contos

Moçambique .............. 1 620 909

No caso de Moçambique, o serviço da dívida é inteiramente coberto pelos serviços autónomos e corpos administrativos que a utilizaram. Os saldos das províncias ultramarinas, no exercício financeiro de 1960, expressos em contos e em números redondos, foram os seguintes:

Contos

Total ......+ 327 421

O exame dos termos em que se processaram estes saldos mostra serem eles legítimos e verdadeiros. O emprego de empréstimos, como foi averiguado minuciosamente no relatório que precede estas conclusões, cabe dentro dos preceitos constitucionais. Durante o ano de 1960 continuaram os trabalhos de natureza económica e de melhorias sociais incluídos no II Plano de Fomento.

Os acontecimentos que nos últimos anos assinalaram as relações políticas da Europa com a África, e a própria reorganização das economias europeias, num sentido de mais estreita coordenação, hão-de influir na vida económica da Comunidade Nacional.

A Comissão das Contas Públicas sugere uma revisão cuidadosa dos planos de fomento no sentido de atender, na medida do possível, aos sectores de maior reprodutividade, incluindo a intensificação dos programas rodoviários, o povoamento através de empresas económicas, com repercussões directas na produção para consumo interno e exportação, e, de um modo geral, o apoio a obras ou empresas que tendam a aumentar a actividade interno, e a alargar a gama das produções. A Comissão das Contas Públicas exprime votos para que as províncias ultramarinas continuem no caminho do progresso social e económico, mantendo a serenidade indispensável no grave momento que o continente africano atravessa, e emite parecer favorável à aprovação das contas do exercício financeiro de 1960 de todas as províncias ultramarinas.

Joaquim Jesus dos Santos.

José Fernando Nunes Barata.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Correia.

José Dias de Araújo Correia, relator.