nos termos da legislação vigente, das condições de trabalho e de remuneração dos profissionais ao serviço da indústria de transportes automóveis.

Convencido como estou de que aos motoristas assiste razão, julgo que esta deve ser-lhes reconhecida, desde já e integralmente, tanto mais que sempre têm sabido defender, com dignidade, os seus direitos e aguardar, com respeitosa serenidade, a satisfação das suas legítimas aspirações.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Martins da Cruz: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos dos preceitos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos, com a possível urgência, os seguintes elementos: Número de professores diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física que prestam serviço nos liceus e escolas do ensino técnico do continente e ilhas adjacentes, indicando-se a população escolar a que aqueles professores ministram a educação física e o número de horas semanais a esta destinadas;

b) Indicação dos vencimentos dos referidos diplomados nas diferentes categorias que constituam o seu quadro e qual a natureza da sua nomeação;

d) Se, na falta de professores diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física, o Ministério da Educação Nacional tem autorizado que naquelas colectividades a referida educação física seja ministrada por outros técnicos de educação física, e, neste caso, quais as habilitações a estes exigi das e se o Ministério da Educação Nacional considera como professores idóneos de educação física os treinadores ou preparadores técnico tácticos da respectiva modalidade e, neste caso ainda, quais as habilitações específicas da educação física destes;

e) Se os delegados da Direcção-Geral dos Desportos nos distritos do continente detêm funções de orientação e fiscalização técnica na educação física dos praticantes do desporto nas diferentes modalidades u se são diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física;

g) Relação dos professores do Instituto Nacional de Educação Física com indicação dos respectivos títulos profissionais ao nível do magistério universitário, quando os possuam;

i)Relação de diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física que tenham beneficiado de bolsas de estudo do Instituto de Alta Cultura ou de qualquer outro organismo oficial para se especializarem junto de escolas estrangeiras de educação física;

O Sr. Abranches de Soveral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelas repartições competentes do Ministério das Corporações, me sejam comunicadas as ponderosas razões que forçam a que o contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Grémio dos Importadores, Agentes e Vendedores de Automóveis e Acessórios do Norte, por um lado, e os Sindicatos Nacionais dos Empregados de Escritório e mais sindicatos afins dos distritos do Porto, Viseu, Coimbra, Braga, Aveiro, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança, por outro lado, ainda não tenha entrado em pleno vigor.

Este contrato foi homologado, pelo ao tempo Ministro ilustre das Corporações, Dr. Veiga de Macedo, por despacho de 26 de Novembro de 1960 - vai já quase ano e meio volvido.

Tenho informações seguras de que por aquele Grémio dos Importadores foi comunicada aos seus agremiados a data em que o contrato entrava em vigor e que há muito passou.

Também fidedignamente me consta que numerosas entidades patronais de Aveiro, Coimbra, Guarda e Porto estão a dar já plena execução ao contrato firmado; e, por falta de informações, não posso dizer o que sucede em Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.

O que sei porém, é que em Viseu não foi cumprido até hoje.

Segundo informações oficiosas prestadas aos interessados, que estranham esta anomalia e discrepância, o contrato - a despeito dos termos claras da cláusula 2.ª - não se pode considerar em vigor, por não ter vindo ainda publicado no Boletim do Instituto Nacional, do Trabalho e Previdência.

E, na verdade, ele ainda ali não foi publicado, apesar de já o terem sido outros contratos homologados muito posteriormente, como, por exemplo, os contratos homologados em 4, 16, 22 e 29 de Abril de 1961, cuja publicação consta a pp. 399, 481, 491, 501 e 510 do Boletim de 15 e 30 de Abril de 1961.

Não cremos, porém, que possa ser esta fútil razão a causa determinante de muitos centos de trabalhadores verem protelada a melhoria efectiva dos seus interesses e cerceado o seu pão. Realmente os contratos de trabalho são assunto demasiadamente importante para que a sua vigência se possa deixar dependente do arbítrio dos editores de um Boletim ou da falta de espaço nas colunas de qualquer publicação periódica.

Isto quer dizer que não me parecem fundadas as desculpas dadas para o protelamento de situação tão irregular; e como me interessa tratar deste assunto que directamente afecta uma numerosa e laboriosa classe do distrito de Viseu, requeiro que, pelo Ministério refe-