se constata entre as possibilidades orçamentais que o Estado lhe reservou e as aflitivas exigências da assistência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com efeito, apesar do muito notável esforço das câmaras, das Misericórdias, das comissões municipais e paroquiais de assistência e de tantas, tantas iniciativas particulares de caridade, o Estado está muito longe de ter uma função supletiva, por viu do respectivo Ministério, correspondente ao mínimo das necessidades actuais.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Função complementar insuficiente posta em evidência na base xxv, em que se condenam as comissões municipais de assistência - rés inocentes de «uma vida quase apagada». Luz de candeia para a qual o Estado fornecia um mal medido dedal de azeite como, paradoxalmente, é bem claro o seguinte exemplo: nestes últimos sete anos a comissão municipal de assistência de Santo Tirso arrecadou de receitas 1753 contos. Para esta suína contribuíram a Câmara com 1344 contos; alguns particulares, Governo Civil u Junta Distrital com 247 coutos, e a Direcção-Geral da Assistência apenas com 171 contos.

Ora, se a acção complementar do Estado, por intermédio do Ministério da Saúde e Assistência, se processar nos mesmos termos quando transitarem para as Misericórdias os encargos das comissões de assistência, «a luz apagada» da candeia continuará a deixar nas trevas do infortúnio o cortejo fantasmagórico dos desempregados, dos incapacitados, dos órfãos e dos famintos, e poderei dizer de alguns loucos perigosos, que muitas vezes não conseguem internamento.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas esta insuficiência apresenta-se logo patente quando no n.º 2 da base II se dá preferência às actividades preventivas em confronto com as meramente curativas. É que, sem discordar dessa hierarquia, julgo que tanto ns necessidades preventivas como os curativos têm de ser integralmente atendidas e que só as dificuldades financeiras levaram prudentemente a estabelecer uma ordem de preferência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A mesma insuficiência deve ter feito esquecer as dificuldades práticas de tornar exequível a alínea a) da mesma base II. Na verdade, a acção complementar do artigo 1.º da base XXXII defende de tal forma o Estado à sombra de uma tão frondosa árvore geneológica que em última análise mais um fardo vai pesar nas costas dos municípios, cuja verticalidade devia ser mais respeitada e até mais robustecida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Insuficiência financeira patente no n.º 9 da exposição que antecede a proposta de lei e que, em referência aos insuportáveis encargos das câmaras no capítulo da assistência, diz o seguinte:

O estatuto não traz nada de novo para a solução do problema, que só a poderá encontrar, na medida do possível, na reforma financeira em estudo.

E as câmaras cujas freguesias estão muito próximas dos grandes centros, hospitalares são, ainda por cima, vítimas dos constantes atropelos às regras dos internamentos, que assim canalizam, com títulos sofismados de urgência, para esses hospitais uma infinidade de doentes que deviam dirigir-se para o hospital da sede do concelho e de cujo desvio resulta maior peso nos encargos municipais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E, pois, necessário incluir em diploma próprio um artigo tendente a evitar tais abusos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

muitas dificuldades.

O problema é, realmente, complicado, não só no foro das exigências económicas que cria, mas também pelo que implica com o carácter do médico, pouco adaptável, em regra, ao espartilho do funcionalismo. Economicamente difícil porque não é possível continuar-se a exigir dos médicos, com os argumentos do pulso livre e da profissão sacerdócio, um trabalho penoso e simbolicamente remunerado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -A justíssima consideração que o Sr. Ministro da Saúde tem pela Ordem dos Médicos, cujos sábios pareceres procura frequentemente conhecer, dá-me a consoladora convicção de que os princípios fundamentais que devem regular as carreiras médicas não serão postergados ou esquecidos nas leis especiais a que se refere o n.º l da base XXX.

Vozes: - Muito bem!