E na continuação da ladeira, o desenvolver do financiamento parece só poder competir a uma acção supletiva nacional, por meio de taxas especiais para esse fim, sobre contribuições ou rendimentos colectáveis, lucros de empresas, remunerações profissionais elevadas, taxas de forte razão progressiva directa com o volume dos bens ou proventos individuais.

Não será difícil compreender nos que mais podem, mesmo tributados em muito mais alto grau, que é esta a tendência universal, e é imperativo relevante de reparação da insuficiência de viver dos que menos podem.

Estão os complexos aspectos de financiamento inevitavelmente relacionados com a ampliação de âmbito e desenvolvimento de esquema que importa à Nação possibilitar e à organização da previdência promover, até que se assegure justa protecção social à totalidade das suas classes operárias, da ordem dos 2 600 000 operários e 3 300 000 dos seus familiares.

E, embora cadentemente, não se permita que delongue o cu mprimento do programa de preencher lacunas existentes, de mui s premente anseio umas que outras, mas que todas devem estar em vista, antes que se dê por terminada a tarefa social:

A generalização ao sector da agricultura do abono de família e do restante esquema de eventualidades e prestações já existente noutros sectores de actividade; o internamento hospitalar ou sanatorial qualquer que seja a doença; maior amplitude em montante e em tempo do subsídio de doença em todos os casos que assim o requerem, em especial na tuberculose; redução dos 65 anos de idade de pensionista em determinadas profissões, essencialmente dos mineiros: são tudo eventualidades que a organização da previdência abrange, prevê e que se considera essencial vir a cumprir, e o esquema complementa-se ainda com o seguro de sobrevivência e o seguro de desemprego involuntário, este último untes de tudo um problema de reorganização, que no parecer de generalidade da lei se esclarece com propriedade e conveniência.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: reservou-se para perto do fim breve referência ao seguro social das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho.

O parecer da Câmara Corporativa vincula, na generalidade, a integração do risco das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho no regime de eventualidades da previdência social.

Desconhecendo na altura o articulado da nova proposta de lei, tivemos em 17 de Janeiro modesta intervenção nesta Assembleia sobre o problema das pneumoconioses, que se considera requerer urgente atenção.

Não desejamos de forma nenhuma, pela elevada consideração por VV. Ex.ª, repetir-nos.

É imprescindível, no entanto, resumir aqui, por necessidade imposta pela oportunidade, quais as razões essenciais que se afiguram conducentes à existência de uma entidade única seguradora destas doenças profissionais. São elas:

l.ª Características da doença, de contracção lenta, progressiva e cumulativa, requerendo que o operário, depois de passado o seu exame médico e radiográfico inicial e admitido ao trabalho, quer mineiro, quer de outra actividade com risco de pneumoconiose, seja periodicamente controlado, também radiograficamente, isto independentemente de qual a empresa em que transitoriamente trabalhar. Deve além disso existir, para cada operário, o processo radiográfico completo, desde o início da profissão, isto também independentemente de qual a empresa em que trabalha.

2.ª O operário deve estar garantido no seu direito de liberdade de mudança do local de trabalho e de entidade patronal, e não. estar sujeito ao risco de divergência de critério ou procedimento das empresas donde sai e que o consideraram em condições de trabalho e das empresas onde pretende entrar e o trabalho lhe é recusado, porque as suas condições físicas não satisfazem.

3.ª Dificuldade - e quantas vezes aticamente a vantagem de eliminar aquele terrível aspecto, que em Janeiro também referimos, e que tem sido de vulgar ocorrência, do operário doente que nem é assistido pela previdência social nem pela entidade seguradora antes que o seu caso de doença profissional seja definido em tribunal.

É o que se nos oferece dizer quanto a pneumoconioses. Apreciação que é sincera e pretende ser apenas construtiva no encontrar de solução que satisfaça; é, além disso, crítica de sistema que se reconhece não satisfazer, mas não é, de forma nenhuma, nem podia ser, crítica de entidades.

Considerando o assunto no seu plano geral do seguro social dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, ou seja da sua integração na previdência social, reportamo-nos ao estudo elaborado pelo Centro de Estudos Sociais e Corporativos, estudo que foi objecto de louvor do então Ministro das Corporações, Sr. Dr. Veiga de Macedo.

Entre outras, resumem-se as seguintes vantagens, ali enumeradas, vantagens que são de indiscutível propriedade:

1.ª Eliminação de lucros, portanto possibilidade de maior satisfação de necessidades sociais prementes, dentro do mesmo nível contributivo.

2.ª Possibilidade de resolução directa e, portanto, imediata ou rápida, de muitos mais casos de compensações, o que trará, também, como consequência, a considerável diminuição de volume de processos em tribunal .