de 1959, autorizou o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair um empréstimo interno amortizável até ao limite máximo de 300 000 contos, denominado «empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca (II Plano de Fomento)», da taxa de 4 por cento.

Pelo Decreto-Lei n.º 42 622, de 28 de Outubro de 1909, foi o Fundo autorizado a emitir a 1.ª série daquele empréstimo, na importância de 50 000 coutos, e pelos Decretos n.ºs 42 952 e 43 056, respectivamente de 27 de Abril e 8 de Junho de 1960, foi o mesmo Fundo autorizado a emitir as 2.º e 3.ª séries do referido empréstimo, nas importâncias de 50 000 contos e 24 000 contos.

As obrigações são do valor nominal de 1000$ e vencem o juro de 4 por cento ao uno, pago semestralmente, em 1 de Abril e 1 de Outubro.

A amortização de ambos os empréstimos será feita, obrigatoriamente ao par em doze anuidades iguais, com excepção da última, ficando, porém, reservado ao Fundo o direito de fazer a amortização antecipada nas condições fixadas nos respectivos diplomas.

O Estado deu o seu aval, que garante o integral pagamento do capital e juros do empréstimo.

As obrigações gerais representativas das 2.ª e 3.ª séries obtiveram o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, conforme se acha publicado no Diário do Governo, 2.º série, de 19 de Maio e de 1 de Agosto de 1960.

Reflexos da dívida na administração pública

As operações de receita e despesa verificadas na execução orçamental de 1960 tiveram a seguinte expressão:

Receitas ordinárias .......... 9 590 431 317$30

Receitas extraordinárias ..... 1 813 876 916$00

Despesas extraordinárias..... 3 560 168 634$50

Excesso das receitas

sobre as despesas ..... 66 578 212$10

Como se vê do resumo feito, mais uma vez se verifica que grande parte das despesas extraordinárias foram cobertas pelas receitas ordinárias, facto que pode já considerar-se como constante da situação financeira portuguesa.

O mapa que se segue (mapa IV) evidencia tal orientação, traduzindo-se nele a comparação entre as receitas e despesas ordinárias e indicando-se os excessos de receitas ordinárias aplicados na realização e cobertura de despesas extraordinárias.

O excesso das receitas ordinárias aplicado desde 1941 na realização de despesas extraordinárias ultrapassa já 20 000 000 de contos, importância de longe superior ao total da dívida fundada em circulação em 31 de Dezembro de 1960.

Como anteriormente se tem feito, insere-se, com as necessárias actualizações respeitantes a 1960, o mapa (mapa V) do produto da colocação de empréstimos emitidos a partir de 1941 aplicado a cobertura de despesas extraordinárias.