Entretanto, acorrem-nos à guisa de intróito considerações do que deve entender-se por previdência.

Esta pretende obviar era certa medida às necessidades eventuais mais instantes, presentes e futuras do indivíduo, entendido na sua trama familiar e no seu círculo social.

Visa a dar-lhe uma segurança que numa medida o preserve das contingências da vida no que ela lhe reserve quanto à saúde, ao acidente, ao emprego ou u velhice.

Mas, para além desta relativa segurança que uma previdência progressiva lhe possa conceder, fica sempre aquela insegurança que aos espíritos conduz o medo da guerra absoluta e relativa dos cataclismos políticos e sociais.

A paz, a segurança, entendidos os conceitos na sua forma suprema, no seu conteúdo total, nunca existiram senão como uma aspiração humana, que nem o avanço das técnicas nem a melhoria de nível de vida das populações conseguiram de todo rebater.

A segurança e a paz, mais que realidades objectivas, suo estados de espírito que pertencem a mundo de tal forma vasto e complexo que não há Legislação humana que o abarque.

Entendida, entretanto, a segurança, no domínio social, há nela entre nós lima gradação que do quase mula emergiu ao ponto em que ela actualmente se encontra e a que lhe deram corpo vários artigos e números da Constituição Política, o Estatuto do Trabalho Nacional, o Estatuto da Assistência Social e outra legislação complementar.

Toda esta legislação acentua os deveres do Estado perante a chamada «segurança social».

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Orador: - Esta, visando a cobrir os riscos individuais ou familiares, é uma obrigação a que não se podem furtar as sociedades emancipadas que dela fazem código de honra nos regimentos da sua ética e da sua política. Assim, ao Estado, em sociedades estruturadas como a nossa, compete-lhe intervir de ânodo que não se perca o equilíbrio social, em que há-de forçosamente assentar o pleno funcionamento da estabilidade social do contingente humano.

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Sr. Jorge Correia: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Jorge Correia: - Falou V. Exa. na extensão da previdência aos rurais. É fundamental.

Entendo que não podemos dizer que temos uma previdência se não a estendermos a todos os sectores da população. Os rurais representam um grande sector

dessa população, visto que esta é essencialmente agrícola. Portanto, temos de encorar de frente, e de vez, o problema dos rurais, e temos necessariamente de fazer em relação a eles o mesmo que fizemos em relação aos outros sectores, sob pena de criarmos um fosso enorme entre os empregados do comércio e da indústria e os rurais.

sou economista; o que sei é que temos de pedir à Nação um esforço no sentido de se estenderem a toda a população os benefícios da previdência.. Creio que é sentimento unânime de todos os portugueses a extensão desses benefícios aos rurais. Vamos, portanto, ver se arranjamos maneira de o fazer, pois estou convencido de que, se se pedir à Nação um X que se destine a uma melhoria dos rurais, não hw ninguém no Paia que não aplauda com fervor esta medida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Muito me congratulo com o reforço que V. Exa. quis trazer às minhas considerações. Como V. Exa. verá dentro em breve, no desenvolvimento do articulado que aqui agora é expresso esses problemas são-me extremamente caros e apresento para a sua solução umas outras hipóteses, que, evidentemente, não passam de meras hipóteses, mas que, ao fim e ao cabo, são umas achegas para a resolução do problema.

Mesmo a segurança social em qualquer país terá permanentemente de ser vista à luz da ambiência económica em que o mesmo se desenvolve.

Isto não significa que não se ampliem numa escala coda vez maior os benefícios da segurança, pela cobertura progressiva dos riscos sociais, visto que tal cobertura nunca virá diminuir o sentido da responsabilidade pessoal, como alguns julgam, ou restringir o rendimento nacional, como outros pensam. A certeza daquilo com que se pode coutar nos dias do futuro, a confiança na capacidade do trabalho, o orgulho de se sentir saudável, tudo isto dá ao segurado uma certa satisfação de viver e uma considerável alegria no trabalho, a todos os títulos indispensáveis ao desenvolvimento da iniciativa individual e no melhor rendimento do mais excelente capital - o capital humano.

Assim, buscar remédio eficaz na protecção contra as vicissitudes da existência é objectivo essencial da sociedade, do Estado, e doutrina tradicional da Igreja.

Ela a desenvolve através de encíclicas notabilíssimas, como Rerum Novarum, Quadragesimo Anno, Divini Redemptoris e Mater et Magistra, todas elas apoiadas nos pressupostos que o espírito de caridade e os sentimentos de solidariedade postulam.

Destarte surge como pertinente e inevitável o seguro social obrigatório, na ilação com a melhoria das condições de vida e trabalho dos operários.

O problema que desde logo se põe, quanto a esse seguro, é o de saber se ele poderá ser extensivo aos assalariados da agricultura, comércio, indústria, profissionais livres e trabalhadores domiciliários e do serviço doméstico, como recomendava a Organização Internacional do Trabalho, desde 1921, ou se, pelo contrário, só deverá ser aplicado apenas a determinados sectores de actividades e classes profissionais.

Torna-se por de mais evidente que a justiça social impugna, por objurgatória, a segunda alternativa.

No desenvolvimento deste articulado surge como lógica a extensão a esses campos do mundo do trabalho dos seguros sociais obrigatórios, na doença, invalidez, velhice, morte e desemprego.