da Universidade de Coimbra, a quem ninguém, por certo, neste País negará autoridade sobre a matéria. Foi ele dizer à cidade de Braga, nas Semanas Sociais Portuguesas de 1952, a que me orgulho de ter dado algum esforço:

De uma forma ou de outra, protegendo ou suprindo, promovendo ou completando, o Estado tem obrigação de não absorver, isto é, de não pretender substituir-se à Igreja e à família naquilo que elas podem e querem realizar em matéria de educação.

A concretização deste pensamento permite-nos afirmar o que, de resto, já atrás salientámos - que o primeiro dever do Estado, neste domínio, é proteger os legítimos interesses da Igreja e da família, através de uma legislação adequada, e promover a sua actividade educativa, pondo à sua disposição os recursos económicos, materiais e técnicos que para tanto forem necessários. Daqui se deduz que a concessão de subsídios orçamentais às escolas fundadas pela Igreja, designadamente através das suas congregações religiosas, ou fundadas por grupos de famílias dentro de uma orientação doutrinal sã, é um imperioso dever do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

nsino público, vêem-se obrigados a pagar pesadas pensões em colégios particulares e da Igreja, além de contribuírem com os impostos e com as propinas para o ensino do Estado.

Por sinal que os filhos, se frequentassem os liceus, ainda poderiam ter a redução ou isenção de propinas; mas no ensino particular de modo algum lhes é outorgado este direito.

Proteger eficazmente, subvencionar na medida do possível, o ensino particular e da Igreja é obrigação e justiça para um Estado que reconhece à família o primado na matéria de educação. Só assim será verdadeira a liberdade de escolha; sem condições económicas ela é como se não existisse; não passa de tolerância.

Mas não é apenas uma questão de justiça. Proteger e subsidiar o ensino livre é um acto de boa economia para o Estado. Todos os anos o Ministério se vê a braços com o aumento de candidatos aos liceus. Gastam-se milhares e milhares de contos em novos edifícios e a vaga contínua. Ora toda a gente sabe como fi cam caras as obras do Estado.

Em matéria de assistência a experiência está feita em Portugal. Basta comparar os Hospitais de Santa Maria e de S. João com os das nossas tradicionais Misericórdias. E porque não comparar também as despesas das diferentes escolas de enfermagem?

Noutros países a experiência fez-se em grande no campo escolar. Na Bélgica, o pacto escolar de 1958 veio tornar gratuito o ensino infantil, primário e secundário, não só nas instituições do Estado, mas em todas as subvencionadas. Chegou-se à conclusão de que os alunos no ensino particular ficavam ao Estado por menos de metade do que no ensino do Estado: respectivamente 11 000 contra 26 000 francos belgas, o que fazia então 6050$ contra 14 300$ por cabeça.

O que se passa com o ensino no ultramar português, entregue na sua maioria às missões católicas e institutos missionários, com notável economia para os orçamentos, apesar das generosas subvenções, encoraja-nos e confirma que fomentar a iniciativa particular de instituições capazes é uma medida de grande projecção e interesse nacional e economicamente muito acertada. A protecção seria concedida de modo a permitir a ampliação notável das instituições de ensino particular e confessional e, ao mesmo tempo, um maior acesso da classe média ao ensino que muitos desejam. Seria interessante referir a decisão e êxito com que na maioria dos países europeus se tem caminhado no sentido de proteger e tornar acessível o ensino confessional e particular, mas o tempo não o permite e não falta o estímulo de verificarmos como é grande a crise desse ensino entre nós e cada vez maior a necessidade de se tomarem medidas efectivas. De resto, o caminho já foi traçado na nossa Constituição. O que se reclama é que enverede por ele.

Antes de terminar quero fazer meus os votos e considerações de uma outra famosa conferência do meu ilustre conterrâneo a que aludo acima: torna-se imperativa a "gradual substituição do sistema do monopólio estatal da educação em que praticamente vivemos enquadrados por um sistema de liberdade escolar organizada e protegida pelo Estado". Tal mudança não poderá ser fruto de um dia, mas importa lançar mãos à obra.

Antes de mais, ela "tem de assentar numa boa dose de confiança depositada pelo Estado nas escolas que hão-de receber esses benefícios".

"A sua concessão inicial tem sempre de partir do sólidas garantias, dadas por essas escolas ao Estado, de um elevado nível do ensino a ministrar, de uma sensata orientação dos programas a cumprir, de uma disciplina escolar sã, de um professorado moral e cientificamente bem formado e, sobretudo, de uma sólida garantia de continuidade nos planos traçados sobre este ponto de vista".

Quanto a esta sólida garantia de continuidade, a Igreja e as suas congregações religiosas sentem-se particularmente à vontade. "Como pessoas colectivas que são, têm a sua existência juridicamente assegurada para além da vida daqueles que em cada momento a servem - existência que não sofrerá alteração de conteúdo com a mudança das pessoas singulares que as compõem".

Em conclusão do que vinha dizendo sinto-me obrigado, em consciência, a chamar a atenção do Governo para os vários pontos aqui tocados:

1.º É urgente dar ao ensino um carácter mais formativo, para o que é imprescindível humanizar o estudo das várias matérias, ainda