neurocirurgia, a tranmatologia e ortopedia, a cirurgia dos pulmões, e coração, bem como a cirurgia nas especialidades de otorrinolaringologia, estomatologia e oftalmologia.

A Federação pagará a diária por estes internamentos de 60$ nos hospitais centrais, 50$ nos hospitais regionais e 40$ nos hospitais sub-regionais. E mais nada!

Assim, a previdência cobra apenas parte do risco da doença, pois os seus esquemas não abrangem ainda o pagamento aos beneficiários das despesas relativas a grande parte da cirurgia, ao internamento de clínica médica, sanatórios, maternidades, etc.

Assim, tais despesas ou são suportadas pelos próprios interessados ou pelos estabelecimentos e demais serviços de assistência.

Trata-se de uma falha, hoje injustificável, do nosso sistema de previdência que nos coloca em posição de manifesta inferioridade entre aã nações civilizadas do Mundo. Importa, pois, encarar bem de frente esta situação e pôr-lhe termo imediatamente, num esforço sério que vença todas as dificuldades e transponha todas as barreiras.

O Sr. Veiga de Macedo: - V. Exa. dá-me licença?

A Oradora: - Faz o obséquio.

quando a organização hospitalar estivesse em condições de receber todos os doentes. Eis parque não me parece razoável que se peça o alargamento do acordo quando o que está em vigor não se mostra em condições de ser integralmente executado.

A Oradora: - Devo dizer a V. Exa. que as minhas considerações são baseadas no que tenho observado em Viseu. E nunca constatei que qualquer doente não tivesse sido internado por falta de vaga.

O Sr. Veiga de Macedo: - Pois é; mas V. Exa. não esqueça que o acordo celebrado entre a previdência e a Direcção-Geral da Assistência se aplica a todo o Pais.

Em todo o caso, fico-lhe muito grato pelas suas considerações.

A Oradora: - Não se compreende que entre nós continue a assistência a suportar encargos que competem a previdência, encargos esses que aumentam de ano para ano.

Compreende-se lá que um doente beneficiário da previdência que seja internado num hospital de Misericórdia somente pague por dia 50$ !...

Quem paga os medicamentos, as análises, os raios X, as transfusões de sangue, etc,?

Quem paga ao cirurgião o seu trabalho?

Urge, por isso, Sr. Presidente, rever este estado de coisas, contribuindo os que devem para fazer face a estes pesadíssimos encargos, mas que o façam sem detenças nem delongas.

Responsabilidades das câmaras. - A obrigatoriedade do pagamento pelas câmaras das despesas relativas à assistência a prestar aos pobres e indigentes do respectivo concelho é princípio que não pode ser impugnado com argumentos sérios.

Vem consagrado de longa data pela nossa legislação e baseia-se no conceito e no facto da vizinhança, fundamento de vida municipal.

Mas se o princípio teórico é aceite sem grande repugnância, a sua execução tem levantado as maiores dificuldades e as mais acesas discussões.

Compreende-se a situação das câmaras perante esta realidade se tivermos em conta as despesas que as sobrecarregam e a falta de receitas correspondentes.

Assim, e para fazer face a estes encargos, deverá criar-se um novo adicional a cobrar pelas camarás, ficando deste modo desoneradas de um encargo que pesa sobre os seus recursos financeiros.

Colaboração sincera, justa e activa entre as Misericórdias por um lado e previdência, autarquias locais e demais entidades por outro, chegar-se-á a uma solução eficaz do instante problema da assistência social do nosso país, nunca perdendo de vista que seja pela resistência ou pela previdência social; o importante é que esteja em pleno vigor um sistema de defesa colectiva contra os riscos da doença, para que o homem não fique desprotegido quando os seus bens não chegarem para ocorrer aos encargos do tratamento.

Na política social, desde que seja considerada em profundidade, é que pode assuntar o bem-estar da Nação.

Repito: o problema financeiro dos hospitais deverá ser encarado com urgência e o seu êxito será um facto se tivermos sempre em vista a solidariedade financeira das Misericórdias, da previdência, do Estado e das autarquias locais.

Actualmente as receitas dos hospitais regionais são insuficientes, e, além de insuficientes, são incertas.

Como se poderá assim elaborar um programa de actividades necessárias ao aperfeiçoamento dos vários serviços?

Como se poderá desta forma ministrar aos doentes os medicamentos necessários e indispensáveis e uma alimentação conveniente?

Como se poderá, assim, remunerar com justiça os servidores do hospital, e que vão desde o mais humilde servidor ao seu director clínico?

Tudo isto são problemas candentes da hora presente, palpáveis, vividos pelos que abnegadamente servem as instituições fundadas pela excelsa rainha D. Leonor.

Tenho fundadas esperanças de que o Governo - sempre atento ao bem comum da Nação - não deixara de tomar as providências julgadas necessárias, promovendo o conjunto de medidas que facultem às Misericórdias os meios necessários para assim poderem cumprir com eficiência as atribuições agora cometidas pelo novo Estatuto de Saúde e Assistência.