O Sr. Veiga de Macedo: - Só um pequeno esclarecimento:

Esse trabalho sobre tuberculose foi mandado elaborar pelo Ministro de então, Sr. Dr. Soares da Fonseca, o que prova, para além do espírito social de S. Exa., que há muito tempo esse problema preocupa o sector o trabalho e da previdência.

O Orador: - Não estou a dizer que não preocupa. Estou a procurar demonstrar que temos de o encarar a sério.

Isto para os salários de 1951 e para a população então abrangida.

Não tenho a responsabilidade dos cálculos, mas não quero deixar de chamar a atenção da Câmara para este aspecto neste momento em que se discutem bases que hão-de orientar o Governo a resolver este gravíssimo problema.

No que toca ao seguro-maternidade, julgo poder depreender das palavras do ilustre titular desta pasta que se prevê um gasto de 50 000 contos por ano com a concessão de 600$ por parto e 60 por cento do salário durante seis meses. É uma conquista de um alto valor médico-social. Não sei quais as razões que presidiram a esta orientação, mas penso que as há e de peso, de ordem médica e de ordem social, para pensar que seria mais conveniente encurtar o tempo e aumentar a percentagem de subsídio: 100 por cento de salário durante três meses e meio seria mais económico e de maior rendimento social.

Esperamos que no seguro-doença seja introduzida uma mais ampla hospitalização que abranja não só a cirurgia geral, mas também as especialidades e a medicina geral.

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Orador: - O contrato de cooperação em vigor, estabelecido pelo acordo feito ao abrigo do Decreto n.º 41 595, de 23 de Abril de 1958, mas já previsto na base XXII da Lei n.º 1884, de 15 de Abril de 1944, tem sido objecto de críticas severas que têm revelado quanto ela desagrada aos médicos. Só trago este apontamento como afirmação da necessidade da sua revisão. E já que ela tem de fazer-se para alargar o seu âmbito será de boa política, para garantia do seu êxito, que se não esqueçam certos aspectos que têm justificado as representações e atitudes dos médicos. São reconfortantes, neste ponto, as seguintes declarações do Sr. Ministro das Corporações:

A instauração deste benefício (a hospitalização em cirurgia geral) e a forma como se tem processado a sua utilização constituem importante demonstração da capacidade de cooperação existente entre a organização da previdência e os restantes serviços de saúde, o que permite encarar com optimismo a extensão do internamento a outras especialidades, bem como à clínica geral.

Isto leva-me a conclusão de que, por um lado, o Sr. Ministro compreende as razões de certa demora em algumas admissões solicitadas e não urgentes e, por outro, reconhece a necessidade e conta com disponibilidades financeiras para atingir os objectivos que neste capítulo todos os médicos desejam.

Também o Sr. Dr. Veiga de Macedo aqui afirmou que, «vencidas algumas dificuldades sérias iniciais», o acordo «está agora a ser observado com relativa

eficiência, se bem que ainda em 1960 1242 doentes da Federação não tivessem sido internados por falta de vagas nos hospitais».

Ora, como demonstração desta «relativa eficiência», a que se referiu o Sr. Dr. Veiga de Macedo, é necessário dizer-se que:

1.º Desde 1958 a 1961 foram internados e operados nos Hospitais Civis de Lisboa, no de Santa Maria, no de S. João, no de Santo António e nos da Universidade de Coimbra 13 246 doentes, dos quais morreram 30, o que significa uma taxa de 0,22 por cento;

2.2 Dos 1562 que estão à espera de admissão nenhum deles é considerado urgente; aguardam como os demais a sua vez, sem risco para a sua saúde, porque não está estabelecido em qualquer das dez bases do acordo que estes doentes da previdência tenham preferência sobre os que a ela não pertencem e ainda porque nesse número estão incluídos muitos que já foram chamados para serem admitidos, mas que não compareceram;

3.º Segundo a cláusula 2.ª do acordo, os beneficiários da previdência são assistidos como pensionistas de 3.ª classe e, de acordo com o disposto na base III, o preço da diária será: pura hospitais centrais, 60$ hospitais regionais, 50$, e hospitais sub-regionais, 40$.

Ora, para os hospitais centrais acima citados, os únicos de que tenho elementos, a diária de manutenção de todos os doentes - e não a da cirurgia geral! - nestes dois últimos anos tem variado entre 71$35 e 143$60, mas, de qualquer forma, muito acima da diária paga pela previdência.

O Orador: - Não sei se temos de lamentar ou louvar. O problema que aqui nos interessa é que os doentes da previdência sejam assistidos da melhor maneira.

O Sr. Soares da Fonseca: - A diferença é que o Sr. Deputado Veiga de Macedo põe o acento tónico no que a previdência paga e V. Exa. naquilo que ela não paga.

O Orador: - O acento é apenas um apontamento.

O Sr. Veiga de Macedo: - Por isso é que eu falei.

O Orador: - 4.º No Hospital de Santa Maria e nos Hospitais da Universidade de Coimbra os vinte dias não chegaram para o tratamento destes doentes, e daí resultou um prejuízo de mais de 232 contos para os hospitais.

Parece-me, portanto, que a previdência não tem de se queixar nem dos hospitais nem dos médicos, apesar de estes nada receberem das operações que fazem a estes pensionistas.