Não se me leve a mal que diga que os serviços da Federação se chamam médico-sociais, mas a medicina que ali se exerce não é a medicina social. É pura medicina curativa e com carácter parcelar - só abrange uma parte desta e, pràticamente, limita-se, na sua imensa maioria, a assistência ambulatória. Para merecer a designação de médico-social havia de cuidar, entre outras coisas, da determinação das causas produtoras da doença e da sua prevenção, de assistir ao agregado familiar, ...

O Sr. Jorge Correia: - Isso já faz.

O Orador: - ... de educar a família, de fazer a sua promoção social e de garantir as condições para a obtenção da recuperação dos inferiorizados pela doença. Na verdade, o que garante a chamada «medicina organizada» da Federação? No regime ambulatório, consultas médicas, alguns meios de diagnóstico e certos tratamentos a uma parte dos trabalhadores assalariados.

O Sr. Veiga de Macedo: - A todos os trabalhadores abrangidos pelo seguro.

O Orador: - Não digo que não seja. Digo a maior parte. Estamos a tratar de uma reforma da previdência, estamos a analisar aquilo para onde devemos ir. Exactamente V. Exa. teve a coragem de apresentar a esta Câmara a reforma da previdência porque reconheceu que as coisas não estavam convenientemente feitas.

O Sr. Veiga de Macedo: - Creio que não me fiz compreender. V. Exa. está a apreciar o funcionamento dos actuais Serviços Médico-Sociais e a extensão específica dos seus esquemas de protecção. No desenvolvimento do raciocínio, diz que nem todos os assalariados estão abrangidos por esses Serviços e esquemas. É evidente que só estão abrangidos aqueles a quem o seguro cobre na sua protecção. E preciso alargar o campo da aplicação da previdência? Concordo. É isso o que se tem estado a fazer, a ponto de todas as actividades do comércio e indústria estarem englobadas pelas caixas.

O Orador: - Sei que há assalariados que não estão dentro do seguro. Ora, nós queremos meter mais gente dentro dele, dar um novo impulso à previdência, tanto no sentido da superfície como no da profundidade. Peço ao Sr. Deputado Veiga de Macedo para não tomar as minhas considerações como dirigidas à própria pessoa. Estou a ver se consigo dar alguns elementos que ajudem a resolver o problema.

O Sr. Veiga de Macedo: - Não é outra a minha intenção. Como V. Exa. me autorizou a prestar um esclarecimento, move-me a preocupação de que esta Assembleia possa decidir com conhecimento de causa, dispondo para tanto de todos os elementos de facto.

O Orador: - Mas os doentes não podem ser vistos convenientemente grande parte das vezes porque a afluência é excessiva em relação ao número de médicos e ao tempo de que cada um dispõe para tal fim. A medicina nesta circunstâncias não poderá ser de boa qualidade. Esta afirmação não envolve qualquer apreciação acerca do valor individual dos meus colegas que ali prestam serviço, e onde se encontram alguns técnicos de real merecimento. Pelo que respeita à hospitalização, esta está reduzida à cirurgia geral e por tempo limitado: como máximo, uma média de vinte dias por cada internado. Há, portanto, doenças que não podem ser assistidas como devem e há até para as que levam ao internamento em cirurgia geral situações em que se não pode garantir o tratamento pelo tempo necessário.

Ninguém está contente com o sistema em vigor: nem os médicos, nem a sua Ordem, nem os beneficiários.

previdência nos paga, o que devemos agradecer ao Exmo. Sr. Dr. Veiga de Macedo, porque foi ele quem deu esse passo.

Mas, por exemplo, o médico delegado recebe 1$90 per capita. Num aglomerado de 1000 pessoas o médico delegado recebe um ordenado de 2000$, e daí dizer-se que a previdência paga bem.

A previdência paga ao delegado 2000$ para atender 1000 pessoas, mas se o delegado quiser ir de férias tem de arranjar um colega que o substitua e tem de pagar a esse colega. Por outro lado, tem de fazer de funcionário, porque tem de realizar um certo expediente, que é bastante, relativamente, etc.

Se atendermos a que os 2000$ incluem consultas, serviço de consultório, que não há férias remuneradas e que no esquema há ainda a considerar as visitas, talvez já os honorários não sejam tão bons, e era só isso que eu queria explicar.

O Sr. Veiga de Macedo: - Eu queria, sempre no melhor espírito, prestar alguns esclarecimentos a propósito de uma afirmação de V. Exa., Sr. Deputado Santos Bessa, sobre trabalho médico.

Porque há pouco, V. Exa. falou num problema relacionado com certo aspecto do trabalho médico, permita-me que dê conhecimento de alguns elementos que me foram fornecidos pela entidade competente. Esses dados referem-se a 1961.

Direi primeiro uma palavra sobre a taxa de utilização de consultas.

Em consequência das alterações verificadas no esquema de assistência medicamentosa verifica-se que a taxa de utilização aumentou em 2,6 por cento (17,5 por cento em 1960 e 20 por cento em 1961).

Sem dúvida que a melhoria do esquema - em relação aos beneficiários (pagamento de 25 por cento do custo dos medicamentos, mas fornecimento quase indiscriminado de todos os medicamentos receitados) e em relação aos familiares (pagamento de 50 por cento do custo dos medicamentos, regalia de que anteriormente não usufruíam) - constitui causa principal da maior utilização dos serviços por parte dos assistidos...