aos sanatórios e as bichas de espera reaparecerão. De resto, não será preciso isso para que tal aconteça. Basta uma melhor cobertura económica familiar do doente internado, uma actuação mais próxima e convincente junto daquele que necessita mas que recusa a sanatorização, ou que sem razões ponderosas abandonou o sanatório, e que é de convencer-se a um imediato regresso.

O actual equilíbrio entre as entradas e as altas dos sanatórios no nosso país, conseguido em parte com as superlotações e o excessivo trabalho de pessoal, é bem frágil e precário.

A posição de prioridade fixada no orçamento do Estado em relação à tuberculose é de manter-se até poder dotar-se a organização antituberculosa com meios que permitam cumprir esquemas profilácticos que incluam a ampliação à escala nacional do rastreio fotorradiológico e sua articulação com os dispensários onde se processam a selecção dos casos individuais.

Isto pressupõe a existência de um serviço social eficie ral.

É de desejar-se uniformidade, coordenação, no conjunto de vacinações contra várias doenças a que cada criança, adolescente ou adulto é submetido ao longo da vida.

É desejável também estendê-las cada vez mais às massas populacionais e todas a cada indivíduo em condições de as receber. E é desejável ainda que possa saber-se a cada passo a que vacinas e em que datas foi submetido cada indivíduo.

Mas isto é de desejar-se não só em relação ao B. C. G. mas em relação a todas as imunizações e testes feitos através de todos os departamentos do Estado.

A este respeito são de citar-se algumas conclusões do relatório do Dr. Paulo Pamplona, perito na Organização Mundial de Saúde, que em 1958 veio, a pedido do Sr. Ministro da Saúde, observar os serviços de luta antituberculosa no nosso país.

Conclusões e recomendações. - Apesar de em Portugal se ter verificado grande impulso na melhoria do contrôle da tuberculose, o problema existente é de tal forma importante que merece uma atenção especial e contínua, como parte de um programa geral sanitário.

Porque se crê que no movimento geral e actual das actividades relacionadas com a tuberculose a estrutura geral administrativa do programa é funcional, sugere-se que o programa do contrôle da tuberculose em Portugal funcione como uma unidade única ou em bloco administrativo, isto é: hospitais, centros, dispensários, raios X, aplicação de testes de tuberculina, programa de vacinação B. C. G., e serviços laboratoriais, etc., tudo sob uma única jurisdição.

Porque, em geral, o pessoal profissional e o restante são mal pagos, mesmo tomando em consideração o nível geral dos salários no País, é recomendado que se tome em consideração o aumento dos honorários do pessoal médico (e dos outros) no programa da tuberculose, não sòmente com a intenção de, realmente, compensar os médicos pelo trabalho que estão a realizar actualmente, mas também como incentivo para a profissão no futuro.

Sr. Presidente: disse há pouco, a propósito dos limites e conflitos entre as liberdades essenciais do doente e os direitos do Estado, neste caso protector da colectividade, que a alínea c) da base XIV do projecto do Estatuto da Saúde o Assistência permitia prever a possibilidade de uma atenuada, salutar e profiláctica coercividade.

Na verdade, parece-me que uma coercividade mitigada é de começar a pôr-se se vão desaparecendo as bichas de espera à porta dos sanatórios.

Mas ela só é de admitir-se se prèviamente condicionada por um serviço social que guarneça eficientemente os dispensários e sanatórios e que acompanhe o doente, ia a dizer caridosamente, no sentido que há pouco reivindiquei para a palavra «caridade», desde que a radiofoto lhe revelou bruscamente o drama da doença, até ao dispensário, ao sanatório, ao período pós-sanatorial e de readaptação ao trabalho.

Coercividade mitigada que pressuponha a cobertura económico-familiar após o primeiro mês de internamento e inclua a persuasão e a educação do doente, respeitando-se as dificuldades económicas e até certas susceptibilidades de ordem moral.

Há, todavia, casos mais numerosos do que parece em que se foge dos sanatórios sem uma justa razão, em pleno contágio e em plena evolução da doença, por leviandade, ignorância, espírito de indisciplina ou falta de civismo, para voltar-se mais tarde em estado de cronicidade, bloqueando durante meses e meses uma cama onde se vem morrer.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Talvez que haja de apresentar mais uma razão. Por vezes, os abrigos dos sanatórios não estão à altura de oferecer um mínimo de comodidades.

O Orador: - É um aspecto.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Desejo que fique vinculado de forma a tornar mais verdadeira e crua a própria situação.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa.

O Estado tem o direito e o dever de começar a defender a colectividade desses doentes.