ral de Moçambique, sinto tanto amor por Portugal, esta parcela na costa ocidental da Europa, como qualquer português do Minho ou do Algarve.

Penso, Sr. Deputado Pinheiro da Silva, salvo o devido respeito pela opinião de V. Ex.ª, que o problema da autonomia administrativa posto nesta Câmara por colegas meus de Moçambique foi posto num plano elevado, defendendo-se apenas a descentralização de órgãos meramente administrativos. Quero contar um pequeno exemplo. Há pouco tempo tive de intervir num caso de um amigo meu que requeria apenas a rescisão de um contrato de prestação de serviços em Moçambique. Era um funcionário de categoria média, funcionário do órgão de turismo de Moçambique, e queria desistir do seu cargo público para desempenhar outras funções oficiais. Ora foi precisamente necessário que o requerimento da rescisão do contrato viesse-a Lisboa para ser autorizado pelo Ministro do Ultramar.

Ora há assuntos mais importantes para ocupar a atenção do Sr. Ministro do Ultramar.

O Sr. António Santos da Cunha: - Absolutamente de acordo!

O Sr. Manuel João Correia: - E penso que essa autorização podia ter sido dada já não pelo Sr. Governador-Geral, mas até por um dos secretários provinciais. É esta a autonomia que os moçambicanos pretendem.

O Orador: - Em resposta, quero frisar a V. Ex.ª que nesta minha intervenção não pretendi de modo algum atacá-lo a si por qualquer atitude tomada nesta Assembleia. Mais adiante terei de me referir a afirmações feitas nesta Câmara, mas não por V. Ex.ª

Tenho estado simplesmente falando de aspectos gerais, embora num ou noutro ponto me tenha referido a problemas já aqui abordados.

Quanto à autonomia administrativa, devo dizer a V. Ex.ª que prefiro o emprego da designação «descentralização administrativa.» em vez da de «autonomia, administrativa», e isto porque as palavras não têm só o sentido que os oradores muitas vezes lhes pretendem dar e, ao falar em «autonomia administrativa», tenho a certeza muito firme que não é assim que os nossos inimigos interpretam a expressão ...

O Sr. Manuel João Correia: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu pretendia, fazer uma rectificação.

O Orador: - Um momento! Afigura-se-me, portanto, que devemos empregar a expressão «descentralização administrativa», e não a de «autonomia administrativa», que deve ser posta de parte.

De resto, não ponho nem quero pôr em dúvida o patriotismo de militares ou milhões de moçambicanos: desejo simplesmente estabelecer uma norma de conduta.

Cada um pode pensar como quiser, mas creio que o interesse nacional nos impõe o dever de termos cuidado com as palavras que empregamos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Manuel João Correia: - Era apenas para salientar que ao utilizar a expressão «autonomia administrativa» pretendia apenas dizer «descentralização administrativa».

O Sr. António Santos da Cunha: - Então estamos todos de acordo!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo dito se depreende ser destituída de fundamento sério a afirmação de que, se o Governo da província de Moçambique estivesse habilitado a enfrentar, por «via legislativa e executiva», os problemas locais de toda a ordem, não viria a tropeçar neles, pois que as necessárias soluções apareceriam a tempo e horas ...

Ouço alusões vagas a desvios de administração, a tiranias, etc., que, ao que parece, não existiram outrora e são hoje uma realidade. Creio bem que, ou isto não passa do facto, històricamente verdadeiro, da tendência de alguns ultramarinos suporem que tudo caminharia melhor se estivesse nas suas mãos, ou que tal se atribui à falta de mais larga descentralização. É uma dupla ilusão. O homem é o mesmo, nasça cá ou lá. De resto, o Governo não pode ser responsabilizado pelo que se faz à margem das leis, que desconhece e não sanciona. Além disso, certos cargos públicos de alta responsabilidade, providos em metropolitanos, são-no ainda porque, chamadas personalidades locais a desempenhá-los, a resposta tem sido a recusa. É que as suas profissões liberais ou outras proporcionam vencimentos mais pingues ... É esta uma realidade que deve estar sempre presente no espírito dos que se referem, veladamente embora, ao carácter absorvente do metropolitano e à orientação seguida no que toca ao funcionalismo;

Sr. Presidente: confesso a minha incapacidade para descobrir que linha ou entrelinha do artigo 133.º da nossa Constituição indica, explícita ou implicitamente, que a metrópole se contrapõe ao ultramar. O que ali se contém é històricamente exacto, moralmente certo. Determina deveres sagrados da Nação Portuguesa, que não apenas dos metropolitanos. Nação somos todos nós, angolanos, moçambicanos, goeses. etc.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Participar na obra civilizadora que se processa em Angola, por exemplo, é tarefa facultada aos que nascem em qualquer parcela do território nacional ...

Por outro lado, não me parece que Portugal haja perdido ou olvidado o sentido moral, cristão, civilizador, da sua acção no Mundo, nem que a observância rigorosa das leis tenha deixado de ser preocupação do Governo. Nesta ordem de ideias, afigura-se-me sem razão o falar-se da necessidade de restauração de princípios morais e jurídicos neste país. E não julgo que haja motivos fortes que nos conduzam à crença na existência entre nós de um «sentido de posse» por parte da metrópole e relativamente às províncias ultramarinas. Tal levaria à prática de uma política de exploração. Que esta não existe, prova-o, além do mais, o facto de haver no ultramar uma série de instituições destinadas ao bem-estar material e moral dos naturais: hospitais, maternidades, brigadas médicas, missões religiosas, escolas, etc.